DEPOIS DA BATALHA VENCIDA DE BEJA SOBRE O REI DE TUNES O CAPITAO VENCEDOR ADOTOU O NOME DE DE SOUSA

PARA SUA FAMILIA CLICKAR

O nome Bastos parece ser derivado de Balthes

 


A ORIGEM DO NOME DE FAMÍLIA SOUSA EM PORTUGAL

 


Brasão de armas dos Sousas,
ancestrais da família Assis Brasil

Resumo
O sobrenome Sousa, ou Souza, pertencente a uma das mais antigas e nobres famílias portuguesas, é classificado como sendo de origem habitacional. Este termo se refere aos sobrenomes dos quais a origem se encontra no lugar de residência do progenitor da família, seja uma cidade, vila ou um lugar identificado por uma característica topográfica.

No que diz respeito ao sobrenome Souza, este é variante de Sousa, o qual se originou durante o reinado dos Godos. Um cavaleiro de nome GOMES ECHIGUES, que viveu durante o século XI, foi governador do distrito de Entre Douro e Minho e possuiu o título de SENHOR DE FELGUEIRAS, domínio que adquiriu em 1040. Um de seus filhos, EGAS GOMES DE SOUSA, Senhor de Sousa, Novelas e Felgueiras, foi o primeiro a usar o sobrenome, o que indica que ele residia ou possuía terras no lugar de nome Sousa. Embora Souza e Sousa sejam escritos de forma diferente, considera-se que são apenas grafias distintas para o mesmo nome de família.

A origem da palavra Sousa ou Souza
SOUSA, ou SOUZA, é um sobrenome de origem geográfica, originário de um rio e de uma povoação de Portugal. A sua origem, segundo CORTESÃO, com dúvidas, vem da baixa latinidade SOUSA, SAUCIA ou SOCIA. SOUSA, forma documentada no ano de 924, SOUZA, com a letra z e SOCIA, documentado em 1088. Segundo LEITE DE VASCONCELOS, a palavra veio do latim SAZA ou SAXA, que significa seixos (ou rocha), o que traz dificuldades fonéticas. Outros derivam de SALSA, donde vem Souza e Sousa, o que não apresenta dificuldade fonética. CORTESÃO faz diferença entre Sousa, nome do rio, e Souza, nome da povoação, derivando aquele de SAZA e este de SOCIA. É também o nome de uma espécie de pombo bravo que, no século XI, foi registrado como SAUSA.

(Antenor Nascentes, II, 286)

DOM SUEIRO DE BALFAGUER, o genearca da família Sousa
Souza, ou Sousa, é uma das mais antigas e ilustres famílias de Portugal. FELGUEIRAS GAYO, em seu Nobiliário das Famílias de Portugal (Tomo XXIX), usando o Nobiliário do Cazal do Paço, principia esta antiquíssima família em DOM SUEIRO BELFAGUER, antigo cavaleiro godo, que floresceu nos primeiros anos do século VIII, ou pelos anos de 800. Foi filho, segundo melhores opiniões, de DON FAYÃO THEODO ou THEODOSIO, que foi bisneto em varonia de FLAVIO EGICA, rei da Espanha, e de sua esposa SONA SOEIRA, filha de D. SOEIRO, príncipe Godo. Informa ser a mais antiga família que se encontra na Espanha portuguesa, e por automazia, a mais antiga portuguesa.

Solares da família
O primeiro solar que teve esta família foi na Comarca de Vila Real entre o Rio Tua e Tamega, em a terra chamada Panoyas, nome que lhe ficou de uma cidade assim chamada pelos romanos, situada junto ao lugar de Val de Nogueiras, em cujas ruínas se encontram descrições com letras romanas.

O segundo solar desta família, de onde se tirou o sobrenome, fica no Entre Douro e Minho, no contorno do Concelho de Rio Tamaga, denominado a terra de Souza, regada do Rio Souza que, nascendo por cima do mosteiro beneditino de Pombeiro, recebe outras águas e corre até se encorporar com o rio Douro, muito abaixo de ambos os rios, sendo o Tamega o último que recebe duas léguas antes da cidade do Porto.

O início do sobrenome Sousa
O sobrenome Sousa não teve princípios senão muito depois do princípio desta família em DOM SUEIRO BALFAGUER, conforme vimos acima, que deixou numerosa e ilustre descendência do seu casamento com D. MUNIA (ou MENAYA) RIBEIRO, descendente dos condes de Coimbra e, por varonia, descendente de SIZEBUTO, filho de WITISSA, penúltimo rei godo. SUEIRA e MINIA foram quarto avós de DOM GOMES ECHIGUES, que floresceu pelos anos de 1030. Homem de muito valor, combateu em Santarém onde, com sua lança, deteve o rei de Castela D. SANCHO e o venceu. DOM GOMES foi governador de toda a comarca de Entre Douro e Minho, por nomeação do rei D. FERNANDO, pelos anos de 1050. Comprou o lugar de Felgueiras, junto a Pombeiro, a Payo Moniz, pelo preço de dois bons cavalos, no mês de abril de 1039, e fundou o mosteiro de Pombeiro, de religiosos beneditinos, pelos anos de 1040. Próximo das terras de Pombeiro, estava o solar de Souza. DOM GOMES achava-se em Guimarães pelos anos de 1052 e deixou numerosa descendência do seu casamento com D. GONTRODE MONIZ, filha de DOM MUNIO FERNANDES DE TOURO, filho do rei D. FERNANDO DE CASTELA. Por este casamento, a família Souza entrou para o sangue real de Navarra, de quem descendem os reis de Castela e Portugal.

O Marco Patronímico Original da família Souza
Entre os filhos deste último nobre cavaleiro, registra-se DOM EGAS GOMES DE SOUZA, que foi o primeiro que usou este apelido Souza, na forma de nome de família, por ser nascido, criado e, depois, senhor das terras de Souza, também chamado Solar de Souza. Foi, ainda, senhor de Novella e Felgueiras e governador de toda a comarca de Entre Douro e Minho. Sendo Capitão-General, venceu em batalha, com muito valor, ao rei de Tunes, junto a Beja, o que lhe valeu o acrescento aos Bastões de Aragão, antiga composição de suas Armas, as quatro luas crescentes que o rei de Tunes trazia nas suas bandeiras. Considera-se que o brasão de armas abaixo reproduzido é o original da família Sousa.
 


Brasão de Armas antigo da família Sousa


DOM EGAS deixou numerosa descendência, por onde passa a corre o sobrenome Souza, por seu casamento com Dona FLAMULA (ou GONTINHA) GÓES, filha de DOM GONÇALO TRASTAMIRES DA MAIA e de DONA MÉCIA ROIZ. De D. EGAS descendem todas os Souzas de Portugal e Brasil, salvo aquelas famílias que, em algum tempo, adotaram este sobrenome por apadrinhagem ou por outro motivo.

Um 12º neto de Dom Egas, MARTIN AFONSO DE SOUSA, foi o comandante da expedição que fundou o primeiro núcleo de colonização no Brasil. MARTIM AFONSO foi o donatário da capitania de São Vicente. Seu primo, TOMÉ DE SOUZA, foi o primeiro governador-geral do Brasil. Ambos são descendentes de MARTIM AFONSO CHICHORRO e de AFONSO DINIS, filhos de el-rei D. AFONSO III, que se casaram com duas netas de MEM GARCIA DE SOUSA, neto do conde D. MENDO, o SOUSÃO, em quem veio ficar esta família. É solar desta família a vila de Arrisana de Sousa, fundada por D. FAYÃO SOARES, tronco deste sobrenome.

( Sanches de Baena, Archivo Heráldico, I, 356)

 

Mendo de Souza. fidalgo dos reis Wisigotos do Portugal em 999.

Os irmaes Martim Afonso de Souza (1500-1654) e  Péro Lopez de Souza (1501-1539) foram colonizadores e defensores  do Brasil.

Afonso foi governador da Índia de 1542 à 1545.

Tomé de Souza (1502 - 1579) primo de Martim e Péro Afonso de Souza, foi o primeiro Governador Geral do Brasil de 7/1/1549 à 1/5/1553.

No seu governo foi criada a diocèse do Brasil.

A Terra de Vera Cruz se tornou :Brasil

Serviu depois na Corte como Vedor da Fazenda.

Ele apoiu o Padre Manuel da Nóbrega na abertura do Colégio de Piratininga, germe da cidade de São Paulo, lançou os fundamentos da sociedade brasileira tanto no aspecto économico e social, como no campo cultural e religioso

 

 

Provavelmente um Afonso pela mae

Lê Roi Wisigoth

Reccared I a   

Épousé

 Bauda AFONSO

 vers 580

·        1°MARQUEZ DE SOUZA   6° CONDE DE POMBEIRO

JOSE LUIZ DE VASCONCELLOS DE SOUZA

·        CONDE DE SOUZA

LUIS DE VASCONCELOS E CASTELO MELHOR

VICE REI DO BRASIL DE 30/4/1778 à 9/5/1790

·        POMBAL MARQUES DE ANGEJA

PEDRO JOSE DE NORONHA CAMOENS ALBUQUERQUE MONIZ E SOUZA 1777

CHEFE NATURAL DA NOBREZA

·        CONDE DE SOUZA

MARTIM GIL DE BARCELOS

·        MARQUEZ DE SOUZA                                             

LUIS COUTINHO BORGES DE MEDEIROS FAYAL

Les DE SOUZA ont été déchus comme rois wisigoths en 1050, mais ils ont continué à exister comme famille de pouvoir et d’esprit ;ils ont fournit des hommes d’élite pendant tout le millénaire, entre autres : TOME DE SOUZA  qui comme VASCO DA GAMA a contribué à faire les grandes conquêtes de territoires et CAMOENS ,qui a rapporté les faits.

 

ESTATUA DE TOME DE SOUZA EM SÃO PAULO

Aparentado com a casa real, com família estabelecida na então cosmopolita Lisboa, o fidalgo português Tomé de Sousa deixou para trás afeições, segurança e conforto para embrenhar-se numa terra selvagem e desconhecida, onde muitos já haviam perdido a vida, vítimas da fúria dos índios ou de doenças estranhas. Sua missão: fundar uma cidade-fortaleza na Bahia, de modo a assegurar o domínio da coroa portuguesa em todo o litoral brasileiro, ameaçado por traficantes franceses e espanhóis, e dar apoio militar às capitanias hereditárias, tanto no que se referia à ação de invasores quanto aos ataques dos índios.

A Bahia foi escolhida pelo rei D. João III para sediar a primeira cidade da colônia. Com serviços prestados em possessões portuguesas na África e Ásia e primo de Martim Afonso de Sousa, donatário de duas capitanias na nova colônia, Tomé de Sousa foi indicado pelo Conde de Castanheira, um dos conselheiros mais próximos do rei.

mas sim coordenaria a administração local.

A 7 de janeiro de 1549, Tomé de Souza recebeu a nomeação de governador-geral da capitania da Bahia e de todas as outras, valendo-se dos laços de parentesco com Martim Afonso de Souza, companheiro de infância do rei D. João III. Partiu de Portugal acompanhado dos primeiros jesuítas chefiados por Manoel da Nóbrega e D. Pero Fernandes Sardinha, que criou o primeiro bispado do Brasil (1551).

 

Tomada a decisão em 1548, as naus e caravelas entraram em março de 1549 na Bahia de Todos os Santos (como era grafado, na época), tendo à frente Tomé de Sousa. Ele trazia consigo um contingente calculado em mil homens, entre eles o padre Manuel da Nóbrega. Tomé de Sousa vinha investido de todo o poder pelo rei. Tinha, entre outros, os cargos de capitão da povoação e terras da Bahia de Todos os Santos e governador de todas as capitanias e terras da costa do Brasil.

Os recém-chegados não tiveram problemas para desembarcar. Tendo notícia de que habitava havia mais de duas décadas no local, junto os índios, um certo Diogo Álvares, o rei mandou-lhe uma carta pedindo ajuda para empreitada. Português que estivera embarcado numa nau francesa, Diogo Álvares conseguiu sobreviver ao naufrágio da embarcação nas imediações da Bahia de Todos os Santos, tendo sido descoberto pelos índios entre as pedras, na costa. Por causa disso, os nativos o batizaram de Caramaru, o que na língua local significava um tipo de moréia encontrada nas pedras.

Idealizado o plano e os traçados, todos puseram mãos à obra – os degredados, agora transformados em colonos, os índios amigos de Caramaru, soldados, padres e o próprio governador, que não se furtava a preparar com as próprias mãos a argamassa nem a carregar peso nos ombros.

Usando de suas prerrogativas, Tomé de Sousa distribuiu sesmarias e doou a maior parte das terras – 100 léguas para o norte, sul, leste e oeste, alguma coisa como 600 quilômetros em todas as direções – à Câmara de Salvador, centro da administração da colônia.

Religioso até as raias da superstição, ele ia cumprindo os deveres enquanto suplicava ao rei que o chamasse de volta. Fez viagens de inspeção às capitanias do sul, visitando a vila de São Jorge dos Ilhéus, Baía de Guanabara, as vilas de São Vicente e Santos. Acompanhou-o Manuel da Nóbrega, que de São Vicente seguiu para o planalto dando início às atividades que resultariam na criação da vila de Santo André da Borda do Campo.

Depois de três anos no Brasil, saudoso de sua terra e da família, Tomé de Sousa renunciou ao poder que possuía na Bahia e em toda a colônia e regressou a Portugal. Nunca mais voltou à cidade que fundou sobre o mar e que, cerca de um século depois, já exportava para a metrópole 116 produtos, tornando-se conhecida na época como um dos mais importantes entrepostos comerciais do hemisfério sul.

Tomé de Souza participou da batalha de MOMBASSA  contra os turcos.

Uma das mais brilhante vitória da HISTORIA;

Tomé de Souza (1503 - 1579)


Tomé de Souza foi um importante militar e político português. No exército participou de várias questões internacionais entre elas a guerra contra os mouros no Marrocos e em Arzila. Em 1535 recebeu os títulos de capitão da nau armada e de fidalgo. Na política se destacou como primeiro governador-geral do Brasil, nomeado por D. João III em 1548, com o objetivo de controlar a crise que enfrentava o sistema de capitanias hereditárias, através da centralização do poder.

Um ano depois desembarcou na Bahia e se instalou no local em que fundaria a cidade de São Salvador. Suas metas eram a exploração da costa e do interior, o incentivo à agricultura, a concessão de sesmarias, a catequese dos nativos e a organização da colônia. Assim, foi desenvolvida a pecuária com gado trazido de Cabo Verde e foram mandados representantes da coroa portuguesa a todas as capitanias com o objetivo de fiscalizar e organizar.
Tomé de Souza retornou a Portugal em 1553, e tendo feito um bom mandato ocupou diversos importantes cargos públicos, falecendo em 1579, em Lisboa.

 

 

Não se sabe ao certo a data exata do nascimento do primeiro governador-geral do Brasil. No início de sua carreira fez progressos na carreira militar.

Com o fracasso das capitanias hereditárias (sistema de colonização com base no capital particular) dado devido, entre outros fatores, aos ataques constantes dos indígenas, desinteresse dos donatários que não queriam gastar suas fortunas para efetivar a posse da terra com a montagem da produção, a compra de escravos e o transporte de colonos, o governo português estabeleceu, então, em 1549, um poder central chamado Governo-Geral. Este poder não substituiria as capitanias, mas sim coordenaria a administração local.

A 7 de janeiro de 1549, Tomé de Souza recebeu a nomeação de governador-geral da capitania da Bahia e de todas as outras, valendo-se dos laços de parentesco com Martim Afonso de Souza, companheiro de infância do rei D. João III. Partiu de Portugal acompanhado dos primeiros jesuítas chefiados por Manoel da Nóbrega e D. Pero Fernandes Sardinha, que criou o primeiro bispado do Brasil (1551).

Chegaram à Bahia em 27 de março de 1549, e fundaram a nova cidade de Salvador. Quando chegaram pela primeira vez a este local haviam apenas ruínas da povoação do antigo donatário Francisco Pereira Coutinho, morto e devorado pelos índios tupinambás em 1545. A vila de Salvador foi construída e fortificada com muralhas e inaugurada solenemente no dia de Todos os Santos.

Tomé de Souza trouxe consigo um “regimento”; documento importante no qual estavam estabelecidos os seus direitos e deveres no cargo de governador-geral, entre eles: defesa do território, instalando ou reconstruindo fortes e auxiliando as capitanias que tivessem problemas com revoltas indígenas ou sob ataque de piratas; procurar entrar em entendimento com os indígenas iniciando sua catequese; dar sesmarias; explorar o sertão; administrar a Justiça Real e salvaguardar os interesses econômicos da Coroa, principalmente em relação ao pau-brasil.

Entre os problemas, Tomé de Souza teve dificuldades para instalar seu governo, entrando numa luta administrativa pelo reconhecimento de sua autoridade. Muitos donatários, entre os quais Duarte Coelho da capitania de Pernambuco, não estavam dispostos a aceitar o controle do governador, Coelho apelou ao rei e acabou conservando sua autonomia.

Seu governo incentivou a lavoura da cana-de-açúcar, instalando vários engenhos, introduzindo a criação de gado e organizando expedições à procura de ouro e prata. Visitou várias capitanias, a fim de tomar contato com os problemas da região e assim melhor administrar.

Acabou seu mandato e deixou o Brasil em 1553. Morreu em torno de 1573.

TOMÉ DE SOUSA

 1501-1600

1501 - 1a. expedição enviada ao Brasil, após a viagem de Cabral, sob o comando do Gaspar Lemos; em 1o. de janeiro de 1502 chegaram ao que lhes parecia a foz de um grande rio, denominando Rio de Janeiro, ao que é, na realidade, a entrada da barra da baía de Guanabara.

1503 - 2a. expedição sob o comando de Gonçalo Coelho, com a intenção de verificar com mais exatidão os recursos naturais da nova terra. Ergueram em Cabo Frio uma feitoria destinada a embarcar o pau-brasil, árvore abundante na região.

1511 - Parte de Cabo Frio para Portugal a nau BRETOA carregada de pau-brasil, alguns índios e animais como papagaios e macacos.

1516 - Aporta no Rio de Janeiro o navegador Juan Diaz Solis, a serviço da Espanha, que cursou a costa brasileira velejando para o Sul até o Rio da Prata (durante muito tempo denominado Rio Solis), na tentativa de demarcação das terras daquele reino fronteiras com as terras do reino de Portugal.

1519 - Aporta no Rio de Janeiro o navegador português Fernão de Magalhães a serviço da Espanha, que iria efetuar a primeira volta ao mundo, partindo do Ocidente para o Oriente.

1531 - Em abril, desembarca no Rio de Janeiro, Martim Afonso de Souza comandando frota de 5 navios para iniciar efetivamente a colonização. Permanece 3 meses, improvisa uma ferraria para conserto de embarcações e constrói 2 bergantins de 15 bancos para uso dos colonos. Navios franceses, espanhóis, ingleses e de outras nacionalidades passam a explorar o litoral em busca de riquezas, principalmente o pau-brasil que comercializavam com os índios.

1532 - Preocupa-se o Governo português com as sucessivas invasões e decide o Rei D.João III colonizar o País dividindo-o em 15 Capitanias Hereditárias, para 12 fidalgos cuja obrigação principal era ocupar e desenvolver a agricultura em suas terras, defendendo-se dos ataques dos índios e dos contrabandistas. O território hoje ocupado pelo Rio de Janeiro ficou pertencendo aos donatários da Capitania de S.Vicente, doada em 1534 a Martim Afonso de Souza, e a de S.Tomé, doada em 1536 a Pero Góis da Silveira, vizinha do Espírito Santo. O donatário de S.Tomé fundou a Vila Rainha, perto do Rio Itabapoana desenvolvendo a lavoura canavieira, mas esta foi constantemente atacada pelos índios Goitacases, provocando a fuga dos colonos para o hoje Espírito Santo. A capitania de S.Vicente foi povoada apenas na parte sul do quinhão que lhe coube e se desenvolveu em torno do porto de S.Vicente, hoje São Paulo. Martim Afonso de Souza concedeu algumas sesmarias na região de Parati e Angra dos Reis em 1556.

1548 - Não tendo a colonização dado bons resultados através das Capitanias Hereditárias e, com o permanente assédio dos franceses sobre os índios para comercializar o pau-brasil, resolve o Rei de Portugal criar um governo geral destinado a auxiliar os donatários especialmente na luta contra os índios, que não paravam de atacar vilas e engenhos, destruindo as plantações dos colonos. É nomeado o fidalgo português Tomé de Souza, 1o. Governador Geral do Brasil. Desembarcou na Baía de Todos os Santos em 1549, fundando a cidade de Salvador, nossa primeira capital.

1552 - Quando se inicia o Governo Geral, o litoral fluminense encontra-se praticamente despovoado, Tomé de Souza comunica ao Rei que na baía de Guanabara nada havia e ali se devia mandar fazer “uma povoação honrada e boa “, pois era ponto preferido pelos franceses.

1555 - Durante o governo de D.Duarte da Costa, sucessor de Tomé de Souza, instalou-se em ilhotas, na entrada da baía de Guanabara, uma expedição francesa de 100 homens, comandada pelo Vice-Almirante Villegagnon. É construído o forte de Coligny na ilha onde se situa hoje a Escola Naval, contígua ao Aeroporto Santos Dumont. Funda-se aí a França Antártica, que 2 anos depois recebe o reforço de 300 colonos calvinistas.

1560 - O 3o. Governador, Mem de Sá, recebe ordens para expulsar os franceses. Reúne todas as forças de que dispõe, tanto na Bahia quanto em Capitanias vizinhas e, após vários combates, derrota os franceses, inutilizando suas fortificações. Alguns franceses escaparam para as matas com o auxílio dos Tamoios, voltando a frequentar a baía quando o Governador retorna para Salvador.

1565 - Chega de Portugal o Capitão Mor Estácio de Sá, sobrinho de Mem de Sá, à frente de nova expedição com a incumbência de fundar uma cidade mantendo a posse da terra pelos portugueses. A 1o. de março, ocorre a fundação da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, na várzea existente entre os Morros do Pão de Açúcar e Morro Cara de Cão.

1567 - Após prolongada luta com os Tamoios e seus aliados franceses, a nova cidade foi transferida para o Morro do Castelo. Na ocasião, delimitou-se uma área quadrada de seis léguas de lado, fundando aí a Capitania Real do Rio de Janeiro sob o comando de Salvador Correa de Sá.

1568 - Portugueses concedem aos índios que colaboram nas lutas contra os franceses, favores do governo. Araribóia, chefe da tribo dos Temimimós, obtém como recompensa pelos serviços, quatro léguas de terra na margem oriental da baía de Guanabara. Aí se fundou a povoação de São Lourenço, que muito mais tarde daria origem à cidade de Niterói.

1572 - Portugal decide dividir o Brasil em dois governos para melhor administrar, sediados um em Salvador e o outro no Rio de Janeiro. O Governador deste, Dr. Antonio Salema, combateu os índios da região de Cabo Frio que, aliados aos franceses, auxiliavam no contrabando de pau-brasil. As tribos locais foram praticamente exterminadas. Inicia-se a ocupação definitiva com a criação de aldeias povoadas, freguesias e vilas.

1601-1700

O Rio de Janeiro não tem grande expressão no século XVII. A Capital do Brasil era Salvador, e Pernambuco com sua grande produção açucareira, constituía a Capitania mais importante economicamente.

Consolida-se a ocupação do território fluminense pelos portugueses que expulsam os franceses também em Cabo Frio, onde contrabandeavam o pau-brasil.

A exploração e o povoamento do interior da Capitania se devem aos colonos que adentravam o território à procura de índios e pedras preciosas, e se estabeleciam plantando cana de açúcar e construindo pequenos engenhos. Após a derrota dos Corsários e dos índios os colonos ocupam novas terras situadas além de Cabo Frio, atingindo a baixada atravessada pelo Rio Paraíba do Sul. A cultura açucareira passa a ser a principal atividade econômica seguida da extração do pau-brasil, sal (em Cabo Frio) e pesca. Na agricultura destaca-se o cultivo da mandioca.

Em 1627, grande parte da Capitania de São Tomé é dividida e são concedidas sesmarias aos sete capitães (homens que adquiriram grande prestígio ao se destacarem na luta contra os índios e franceses). Os novos donos trataram de ocupar suas propriedades, ocupando as vastas planícies da região, com excelentes pastagens e cursos d’água com a criação de gado cujas matrizes vieram dos Açores e Cabo Verde.

No final do Séc. XVII, a lavoura açucareira, baseada no uso intensivo da mão-de-obra escrava, era a grande geradora de riquezas. A zona canavieira caracterizava-se pela existência de grandes latifúndios gerando poderosa aristocracia rural.

1701-1800

O século XVIII inicia-se com a grande corrida para o interior na busca das riquezas das Minas Gerais. O Rio de Janeiro torna-se uma cidade mundialmente conhecida como ponto de partida e entreposto de fornecimento das Minas Gerais. A grande febre do ouro contagia toda a população. A abertura do Caminho Novo pelos bandeirantes, transpondo a Serra do Mar e a Serra da Mantiqueira, estabelece uma ligação direta entre o Rio de Janeiro e os distritos mineiros: os engenhos e plantações se despovoam. É necessário importar negros em quantidades ilimitadas. De Portugal acorrem, aos milhares, colonos e aventureiros.

A exportação do ouro obriga a adaptação do antigo porto do Rio de Janeiro, agora visitado por linhas regulares de navegação.

1710 - A prosperidade repentina atrai aventureiros como os franceses comandados por Duclerc que invadem a cidade do Rio de Janeiro mas são derrotados.

1711 - Sob o comando de Duguay-Trouin, 6000 homens em 17 navios ocupam e saqueiam a cidade do Rio de Janeiro, onde permanecem por 2 meses, trazendo horror e pânico aos locais.

1733 - Toma posse do Governo do Rio de Janeiro, Gomes Freire de Andrade que permaneceria no cargo por 30 anos, trazendo grandes benefícios para a cidade do Rio de Janeiro como a construção dos Arcos, obra mais importante do período colonial, concluída em 1750.

1763 - Carta régia transfere o Governo da Colônia de Salvador para o Rio de Janeiro. Graças à descoberta do ouro das Gerais, a região Centro Sul assume grande importância. A cidade do Rio de Janeiro contava com 50 mil habitantes.

No final do século XVIII, a decadência da mineração provoca sérias alterações no panorama social e econômico da capitania do Rio de Janeiro, retornando grande contingente populacional às terras.

Na região de Campos, os canaviais tornam-se mais numerosos. O café começa a ser plantado (matrizes vindas do Pará, onde era plantado desde 1727), há produção de sal marinho em Cabo Frio e Parati fabrica aguardente, trocada por escravos no litoral africano.

1801-1900

Em março de 1808, chega ao Rio de Janeiro a família real portuguesa em virtude da invasão de Portugal por tropas de Napoleão. O Príncipe Regente D.João, filho da Rainha D.Maria I, faz-se acompanhar da Corte por mais de 10.000 pessoas. Com a chegada da Corte, a cidade do Rio de Janeiro e as terras vizinhas passaram a se desenvolver extraordinariamente, com inúmeros melhoramentos urbanos. Transferem-se para o Brasil todos os órgãos da Administração Pública e da Justiça, criam-se academias, hospitais, quartéis, tornando-se também o Rio de Janeiro ponto de partida de inúmeras expedições científicas. Destacam-se entre os estudiosos o alemão Eschwege, o inglês Mawe, o francês Saint-Hilaire, os austríacos Pohl e von Matterer, o toscano Raddi e os bavaros Spix e Martius.

Os cafezais, inicialmente cultivados nos arredores da cidade do Rio de Janeiro, atingem Angra dos Reis e Parati evoluindo para o vale do Rio Paraíba do Sul até as encostas da serra fluminense. O café passa então a concorrer com as lavouras tradicionais: açúcar, algodão e tabaco. O comércio marítimo entre o Rio de Janeiro, Lisboa e portos africanos da Guiné, Angola e Moçambique era a principal fonte de lucro das Capitanias. Importantíssimo negócio foi o tráfico de escravos trazidos, aos milhares, em navios negreiros e vendidos aos fazendeiros e comerciantes.

Extraíram-se das florestas, muito ricas na região, madeiras nobres destinadas à construção naval e à fabricação de móveis.

Dentro da Baía de Guanabara era praticada pesca em grande escala, inclusive de baleia, cujo óleo era utilizado para a iluminação da cidade.

1820 - Em 3 de janeiro, é fundada a Vila de Nova Friburgo seguindo um acordo assinado com o governo da Suiça para a introdução de 100 famílias católicas daquele país que, trabalhando como colonos livres, substituíram os escravos africanos nos serviços das fazendas. Em 1824, colonos alemães reforçam a colonização iniciada pelos suíços. Campos era, à época, a região mais povoada do interior da Capitania e também a que possuía a maior quantidade de escravos trabalhando em fazendas.

1821- Capitanias do Brasil passam a chamar-se Províncias. A mais importante era a Província do Rio de Janeiro onde estava localizada a sede do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves desde 1815.

1822 - A Capitania do Rio de Janeiro conta com 330 mil habitantes sendo 170 mil escravos. O processo de Independência do Brasil teve, na cidade do Rio de Janeiro, o seu epicentro e, na Capitania, o principal esteio econômico. Declarada a independência em 7 de setembro foi aclamado Imperador do Brasil D.Pedro I, em outubro.

Com a Independência, o Rio de Janeiro permanece como Capital do país e a Capitania é transformada em Província e passa a ser governada por Ministros do Império.

1831 - Em 7 de abril, finda o governo de D.Pedro I, que abdica em favor de seu filho D.Pedro II. O governo de Pedro I caracterizou-se por extremo autoritarismo e proteção aos portugueses residentes no Brasil, em detrimento dos brasileiros. Hostilidades manifestadas em lutas de ruas, barricadas e pesada ação da oposição pela imprensa, levam à abdicação.

1831-1834 - Período regencial marcado por grande agitação política e social em todo o país. Em 12 de agosto de 1834 é votada uma lei com o nome de Ato Adicional que separa da Província a cidade do Rio de Janeiro , agora denominada Município Neutro. A Província do Rio de Janeiro teve como sua primeira Capital a cidade de Niterói. Essa separação durou até 15 de março de 1875, quando tornaram a se unir. Assume a presidência da Província do Rio de Janeiro um presidente nomeado pelo Imperador.

1835 - A Vila Real da Praia Grande, fundada em 1819 em terrenos da sesmaria, concedida em 1568 a Araribóia, origina a Cidade de Niterói, elevada a esta categoria em 28 de março de 1835.

1841 - D.Pedro II é coroado Imperador do Brasil. Por causa de sua situação geográfica junto à capital do Brasil e, principalmente, por ser a maior produtora de café, a Província do Rio de Janeiro teve uma fase de grande prosperidade durante o II Reinado.

1854 - Por iniciativa do Barão de Mauá e com a finalidade de facilitar o escoamento da produção cafeeira, foi construída a primeira estrada de ferro do País, ligando o Porto de Mauá (hoje Magé) à Raiz da Serra da Estrela, no caminho de Petrópolis. Em pouco tempo Nova Friburgo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Resende, Rio Bonito, Itaboraí, S.Fidélis, Macaé e Campos foram servidos por via férrea.

1861 - Inauguração da estrada de rodagem União e Indústria ligando Petrópolis a Juiz de Fora.

1862 - Companhia de barcas a vapor inicia serviço ligando o Rio de Janeiro a Niterói. A Província do Rio de Janeiro era então a maior produtora de café de todo o País, e os cafezais ocupavam extensas áreas dos Municípios de Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende, Vassouras, Valença, Paraíba do Sul, Sapucaia, Carmo, Cantagalo, Nova Friburgo, Santo Antonio de Pádua, Miracema, Itaperuna e Bom Jesus de Itabapoana. Mesmo no litoral, havia plantações nas zonas de S.Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Barra de São João, Macaé e perto de Niterói.

O crescente consumo de açúcar no exterior provocou a expansão da produção açucareira fluminense. Os engenhos primitivos deram lugar a grandes usinas que trouxeram prosperidade, principalmente ao norte da Província, sendo Campos de Goytacazes o maior produtor.

1873 - A população escrava da Província do Rio de Janeiro contava com mais de 300 mil indivíduos além dos 47 mil que viviam na Corte. Ocupavam-se dos trabalhos de plantio, colheita, secagem e transporte dos sacos para as estações de embarque. Além do porto do Rio de Janeiro, Parati, Angra dos Reis e Mangaratiba escoavam os produtos de exportação das quatro províncias: Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.

1883 - Instalada a luz elétrica na cidade de Campos, essa se tornou a primeira, em todo o Brasil, a contar com esse melhoramento.

1888 - A abolição da escravatura, decretada em 13 de maio de 1888 pela Princesa Isabel, atingiu fortemente a produção fluminense concentrada nas fazendas de café e da cana de açúcar, determinando o declínio imediato. Ao contrário das fazendas paulistas, cujos proprietários tinham contratado milhares de imigrantes italianos para substituir os escravos. Campos, Valença, Cantagalo e Vassouras foram os Municípios mais atingidos da Província, pois detinham a maior quantidade de escravos. Os ricos fazendeiros descontentes com a libertação de seus escravos, milhares dos quais abandonaram imediatamente as plantações, ficaram a favor da propaganda republicana na esperança de receberem do governo alguma indenização pelos prejuízos.

1889 - Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. Novo regime político aceito sem reação dos políticos ou dos habitantes da Província, que passa a se chamar Estado do Rio de Janeiro. É nomeado Francisco Portela para governador do Estado. O Município Neutro teve seu nome mudado para Distrito Federal.

1891 - 29 de junho - É aprovada pela Assembléia a 1a. Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

1894 - Transferida a capital do governo do Estado de Niterói para Petrópolis. Em 1893 fora ordenada a mudança da Capital para Teresópolis mas não foi executada.

1901-

1903 - A Capital do Estado volta a se estabelecer em Niterói.

1920 - A Cidade do Rio de Janeiro ultrapassa 1.000.000 de habitantes.

1923-1927 - Feliciano Sodré - Construção dos portos de S.Lourenço e Angra dos Reis, instalação de usinas elétricas.

No período da 1a. República, acentua-se, na terra fluminense, a crise iniciada no Império: lavouras tradicionais, café e açúcar estão em decadência. A produção de café concentra-se em Itaperuna, Muriaé e Itabapoana. Áreas cafeicultoras tradicionais como Cantagalo, Vassouras e Valença são substituídas pela pecuária, ocupando os solos esgotados. Cultivo de laranja e banana, em escala econômica, inicia-se na baixada fluminense, mas só a partir de 1926 atinge os mercados externos (Reino Unido).

Não há estímulo para a produção industrial, ao contrário, destacam-se núcleos artesanais e manufatureiros pequenos e restritos ao consumo local. A indústria laticínia atinge algum desenvolvimento apesar do baixo nível tecnológico. Desenvolvem-se atividades extrativas: pesca em Cabo Frio e salineira em Araruama, além da exploração de florestas em escala predatória para o fornecimento de lenha e carvão para o Rio de Janeiro. O Rio de Janeiro perde importância em relação ao desenvolvimento de São Paulo e de Minas Gerais.

1930 - (Revolução) - Sucederam-se na chefia do Estado do Rio vários interventores federais que revelam o controle exercido pelo Governo Federal sobre o Estado.

A situação econômico-financeira foi limitada aos próprios recursos do Estado, em razão dos reflexos sofridos pela Nação, provocados pelas mudanças políticas, assim como pela crise mundial de 1929. Reduziu-se a produção cafeeira, enquanto duplicou a produção canavieira. A partir de 1933 desenvolve-se a indústria do cimento. Faltam recursos para infra-estrutura, restringindo-se o desenvolvimento a aspectos sociais como assistência médica e ensino.

1937 - Implantando o Estado Novo - nomeado interventor federal o Cte. Ernâni do Amaral Peixoto, que reorganizou o sistema tributário, criou as Secretarias de Educação e Saúde Pública, Agricultura, Indústria e Comércio e desenvolveu amplo programa rodoviário e de abastecimento de água.

1941 - Início das atividades da Companhia Siderúrgica Nacional em Volta Redonda, estrategicamente localizada entre Rio de Janeiro e São Paulo, dois maiores centros de consumo e distribuição dos produtos de siderurgia. Seguem-se os governos de vários interventores federais até a eleição do governador Gal. Edmundo de Macedo Soares e Silva, em 1947, que imprime novo desenvolvimento: quadruplica a produção do aço e promove a produção de cimento, também ascendente. Reergue a produção agropecuária através de crédito rural e desenvolve o corporativismo.

1951-1954 - Eleito, Amaral Peixoto executa vasto plano rodoviário e incrementa a produção industrial; cria a Cia. Nacional de Álcalis, em Cabo Frio; conclui a Usina Hidrelétrica de Macacu, além de obras importantes de saneamento, água e esgoto em vários municípios e da adutora do Laranjal.

1954-1958 - Miguel Couto Fo. beneficiou o setor de saúde pública criando postos de atendimento e unidades itinerantes. Estendeu a rede elétrica a vários municípios.

1959-1961 - Roberto Teixeira da Silveira dinamiza a organização estadual criando as Secretarias de Energia Elétrica, Desenvolvimento Econômico, Administração Geral, Trabalho e Serviço Social e Comunicação e Transportes. Destaque para o Movimento Popular de Alfabetização.

1960 - 21 de abril a cidade do Rio de Janeiro deixa de ser Distrito Federal e Capital do Brasil, transferida para Brasília.

1963 - Eleito Badger da Silveira (irmão de Roberto da Silveira) que cria a CELF, Centrais Elétricas Fluminenses, dinamizando o fornecimento de energia elétrica.

1974 - Março - Inauguração da Ponte Costa e Silva ligando as cidades do Rio de Janeiro e Niterói.

1975 - Em 15 de março de 1975, fundiram-se o Estado da Guanabara e o Estado do Rio de Janeiro, com o nome de Estado do Rio de Janeiro, assumindo o governo da nova unidade federativa o Almte. Faria Lima. Em 23 de julho - Promulgação da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

1982 - Pela primeira vez desde 1964, houve eleições diretas para governadores.

O reerguimento e a recuperação do Estado do Rio depois do declínio do café fez-se tanto pelo desenvolvimento de novas formas de atividade agrícola, como pela instalação de numerosas indústrias. A cana de açúcar nas vastas planícies de Campos, a criação de gado no vale do Rio Paraíba do Sul, plantações de arroz em Miracema e Santo Antonio de Pádua, a extração do sal em Cabo Frio, Araruama e S.Pedro da Aldeia, as culturas de banana e da laranja na Baixada, perto da Baía de Guanabara, tomate em Resende, chuchu em Petrópolis e abacaxi concentrado em Itaboraí, Rio Bonito e Magé completam o quadro dos produtos principais do Estado do Rio.


 

1548 - REGIMENTO TOMÉ DE SOUZA


Eu o Rei faço saber a vós Tome de Souza fidalgo de minha casa que Vendo Eu quanto serviço de Deus e meu é conservar e enobrecer as capitanias e povoações das terras do Brasil e dar ordem e maneira com que melhor e mais seguramente se possam ir povoando para exalçamento da nossa Santa Fé e proveito de meus reinos e senhorios e dos naturais deles ordenei ora de mandar nas ditas terras fazer uma fortaleza e povoação grande e forte em um lugar conveniente para daí se dar favor e ajuda às outras povoações e se ministrar Justiça e prover nas coisas que cumprirem a meu serviço e aos negócios de minha fazenda e a bem das partes e por ser informado que a Bahia de Todos os Santos é o lugar mais conveniente da costa do Brasil para se poder fazer a dita povoação e assento assim pela disposição do porto e rios que nela entram como pela bondade abastança e saúde da terra e por outros respeitos hei por meu serviço que na dita Bahia se faça a dita povoação e assento e para isso vá uma armada com gente artilharia armas e munições e todo o mais que for necessário. E pela muita confiança que tenho em vós que em caso de tal qualidade e de tanta importância me sabereis servir com aquela fieidade e diligência que se para isso requer hei por bem de vós enviar por governador às ditas terras do Brasil no qual cargo e assim no fazer da dita fortaleza tereis a maneira seguinte da qual fortaleza e terra da Bahia vós haveis de ser capitão.
 
lreis por capitão-mor da dita armada e fareis vosso caminho diretamente à Bahia de Todos os Santos e na dita viagem tereis a maneira que levais por outro Regimento.
 
Tanto que chegardes à dita Bahia tomareis posse da cerca que nela está que fez Francisco Pereira Coutinho a qual sou informado que está ora povoada de meus vassalos e que é favorecida de alguns gentios da terra e esta de maneira que pacificamente sem resistência podereis desembarcar e aposentar-vos nela com a gente que convosco vai e sendo caso que a não acheis assim e que está povoada de gente da terra trabalhareis pela tomar o mais a vossa salvo e sem perigo da gente que puder ser fazendo guerra a quem quer que vós resistir e o tomardes posse da dita cerca será em chegado ou depois em qualquer tempo que vós parecer mais meu serviço.
 
Tanto que estiverdes em posse da dita cerca mandareis reparar o que nela está feito e fazer outra cerca junto dela de vaios e madeira ou taipal como melhor parecer em que a gente possa estar agasalhada e segura e como assim estiver agasalhada dareis ordem como vos provejais de mantimentos da terra mandando-os plantar assim pela gente que levais como pela da terra e por qualquer outra maneira porque se melhor puderem haver e porém se vos parecer que será mais meu serviço desembarcardes no lugar onde se houver de fazer a fortaleza fá-lo-eis assim.
 
Ao tempo que chegardes à dita Bahia fareis saber por todas as vias que puderdes aos capitães das Capitanias da dita costa do Brasil de vossa chegada e eu lhes tenho escrito que tanto que o souberem vos enviem toda ajuda que puderem de gente e mantimentos e as mais coisas que na terra tiverem das que vos podem ser necessárias e que notifiquem a todas as pessoas que estiverem nas ditas capitanias e tiverem terras na dita Bahia de Todos os Santos que as vão povoar e aproveitar nas primeiras embarcações que forem para a dita Bahia com declaração que não indo nas ditas primeiras embarcaçoes perderão o direito que nelas tiverem e se darão a outras pessoas que as aproveitem e que da dita notificação façam autos e volos enviem.
 
Eu sou informado que a gente que possui a dita terra da Bahia é uma pequena parte da linhagem dos tupinambás e que poderá haver deles nela de cinco até seis mil homens de peleja os quais ocupam ao longo da costa para a parte do norte até Totuapara que são seis léguas e pelo sertão até a entrada do Peruaçu que serão cinco léguas e que tem de dentro da dita Bahia a ilha de Taparica e outras três mais pequenas povoadas da dita nação e que a dita terra e ilhas têm muito aparelho para em pouco tempo com pouca gente bem ordenada se lhe poder tomar por ser escampada e de bom serviço e ter poucas serras o matos e assim sou informado que no ano de quarenta e cinco estando Francisco Pereira Coutinho por capitão da dita Bahia alguma desta gente lhe fez guerra e o lançou da terra e destruiu as fazendas e fez outros muitos danos aos cristãos de que outros tomaram exemplo e fizeram o semelhante em outras capitanias e que alguns outros gentios da dita Bahia não consentiram nem foram no dito alevantamento antes estiveram sempre de paz e estão ora em companhia dos cristãos e os ajudam e que assim estes aí estão de paz como todas as outras nações da costa do Brasil estão esperando para ver o castigo que se dá aos que primeiro fizeram os ditos danos pelo que cumpre muito a serviço de Deus e meu os que se assim alevantaram e fizeram guerra serem castigados com muito rigor portanto vos mando que como chegardes à dita Bahia vos informeis de quais são os gentios que sustiveram a paz e os favoreçais de maneira que sendo-vos necessário sua ajuda a tenhais certa. E tanto que a dita cerca for reparada e estiverdes provido do necessário e o tempo vos parecer disposto para isso praticareis com pessoas que o bem entendam a maneira que tereis para poder castigar os culpados o mais a vosso salvo e com menos risco da gente que puder ser e como assim tiverdes praticado o poreis em ordem destruíndo-lhe suas aldeias e povoações e matando e cativando aquela parte deles que vos parecer que basta para seu castigo e exemplo de todos e daí em diante pedindo-vos paz lha concedais dando-lhe perdão e isso porém com eles ficarem reconhecendo sujeição e vassalagem e com encargo de darem em cada um ano alguns mantimentos para a gente da povoação e no tempo que vos pedirem paz trabalhareis por haver a vosso poder alguns dos principais que foram no dito alevantamento e estes mandareis por justiça enforcar nas aldeias donde eram principais.
 
Porque sou informado que a linhagem dos tupiniquins destas capitanias são imigos dos da Bahia e desejam de serem presentes ao tempo que lhe houverdes de fazer guerra para ajudarem nela e povoarem alguma parte da terra da dita Bahia e que para isso estão prestes escrevo também aos ditos capitães que vos enviem alguma gente da dita linhagem e assim mesmo lhes escrevereis e lhes mandareis dizer que vos façam saber de como a terra está e da gente armas e munições que tem e se estão em paz ou em guerra e se tem necessidade de alguma ajuda vossa e aos cristãos e gentios que das ditas capitanias vierem fareis bem em agasalhar e os favorecereis de maneira que folguem de vos ajudar enquanto tiverdes deles necessidade e porém os gentios se agasalharão em parte onde não possam fazer o que não devem porque não é razão que vos fiéis deles tanto que se disso possa seguir algum mau recado e tanto que os puderdes escusar os expedireis e se alguns dos ditos gentios quiserem ficar na terra da dita Bahia dar-lhe-eis terras para sua vivenda de que sejam contentes onde vos bem parecer.
 
E assim sou informado que o lugar em que ora está a dita cerca não é conveniente para se aí fazer a fortaleza e povoação que ora ordeno que se faça e que será necessário fazer-se em outra parte mais para dentro da dita Bahia. E portanto vos encomendo e mando que como tiverdes pacífica a terra vejais com pessoas que o bem entendam o lugar que será mais aparelhado para se fazer a dita fortaleza forte e que se possa bem defender e que tenha a disposição e qualidades para aí por o tempo em diante se ir fazendo uma povoação grande e tal qual convém que seja para dela se proverem as outras capitanias como com a ajuda de Nosso Senhor espero que esta seja e deve de ser em sítio sadio e de bons ares e que tenha abastança de águas e porto em que bem possam amarar os navios e vararem se quando cumprir porque todas estas qualidades ou as mais delas que puderem ser cumpre que tenha a dita fortaleza e povoação por assim ter assentado que dela se favoreçam e provejam todas as terras do Brasil e no sítio que vós melhor parecer ordenareis que se faça uma fortaleça da grandura e feição que a requerer o lugar em que a fizerdes conformando-vos com as traças e amostras que levais praticando com os oficiais que para isso lá mando e com quaisquer outras pessoas que o bem entendam e para esta obra vão em vossa companhia alguns oficiais assim pedreiros e carpinteiros como outros que poderão servir de fazer cal telha tijolo e para se poder começar a dita fortaleza vão nos navios desta armada algumas achegas e não achando na terra aparelho para se a dita fortaleza fazer de pedra e cal far-se-á de pedra e barro ou taipais ou madeira como melhor puder ser de maneira que seja forte e como na dita fortaleza for feita tanta obra que vos pareça que seguramente vos podereis nela recolher e agasalhar com a gente que levais vos passareis a ela deixando porém na dita cerca que está feita alguma gente que baste para a povoar e defender.
 
Porque minha tenção é que a dita povoação seja tal como atrás fica declarado hei por bem que ela tenha de termo e limite seis léguas para cada parte e sendo caso que para alguma parte não haja as ditas seis léguas por não haver tanta terra chegará o dito termo até onde chegarem as terras da dita capitania o qual termo mandareis demarcar de maneira que em todo o tempo se possa saber por onde parte.
 
Tanto que tiverdes assentada a terra para seguramente se poder aproveitar dareis de sesmaria as terras que estiverem dentro do dito termo à pessoas que vo-las pedirem, não sendo já dadas a outras pessoas que as queiram ir povoar e aproveitar no tempo que lhe para isso há de ser notificado as quais terras dareis livremente sem foro algum. Somente pagarão o dízimo à Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo e com as condições e obrigações do foral dado às ditas terras e de minha ordenação no quarto livro título das semanas com condição que resida na povoação da dita Bahia ou das terras que lhe assim forem dadas três anos dentro do qual tempo as não poderá vender nem enlhear e não dareis a cada pessoa mais terra que aquela que boamente e segundo sua possibilidade vos parecer que poderá aproveitar e se as pessoas que já tiverem terras dentro no dito termo assim aquelas que se acharem presentes na dita Bahia como as que depois forem a ela dentro no tempo que lhes há de ser notificado quiserem aproveitar as ditas terras que já tinham vós lhas tornareis a dar de novo para as aproveitarem com a obrigação acima dita e não indo alguns dos ausentes dentro do dito tempo que lhe assim há de ser notificado aproveitar as terras que dantes tinham vós as dareis pela dita maneira a quem as aproveite. E deste capítulo se treladará nas cartas das ditas sesmarias.
 
As águas das ribeiras que estiverem dentro no dito termo em que houver disposição para se poderem fazer engenhos daçúcares ou doutras quaisquer coisas dareis de sesmarias livremente sem foro algum e as que derdes para engenhos daçúcares será a pessoa que tenha (sic) possibilidade para os poderem fazer dentro no tempo que lhe limitardes que será o que vos bem parecer e para serviço e manejo dos ditos engenhos daçúcares lhe dareis aquela terra para isso for necessária e as ditas pessoas se obrigarão a fazer cada um em sua terra uma torre ou casa forte da feição e grandura que lhe declarantes nas cartas e será a que vos parecer segundo o lugar em que estiverem que abastarão para segurança e povoadores de seu limite. E, assim se obrigarão de povoarem e aproveitarem as ditas terras e águas sem as poderem vender nem trespassar a outras pessoas por tempo de três anos. E nas ditas cartas de sesmarias que lhe assim passardes se treladará este capítulo.
 
Além da terra que a cada engenho haveis de dar para serviço e manejo dele lhe limitareis a terra que vos bem parecer e o senhorio dela será obrigado de no dito engenho lavrar aos lavradores as canas que no dito limite houverem de suas novidades ao menos seis meses do ano que o tal engenho lavrar e por lhas lavrar levarão os senhorios dos ditos engenhos aquela que pela informação que lá tomareis vos parecer bem de maneira que fique o partido favorável aos lavradores para eles com melhor vontade folgarem de aproveitar as terras e com esta obrigação e declaração do partido a que hão de lavrar as ditas canas se lhes passarão suas cartas de sesmaria.

Se as pessoas a que foram dadas algumas águas no dito tempo antes de se despovoar a dita Bahia assim presentes como ausentes quiserem fazer obrigação de as tomar com as condições e de maneira que acima é declarado lhas dareis requerendo-vo-lo dentro do dito tempo que lhe for limitado e não vo-lo requerendo no dito tempo as dareis com as ditas condições a pessoas que tenham possibilidade para fazer os ditos engenhos pela maneira e condições sobreditas.

Quando às terras e águas da dita capitania que estão fora do termo que ora ordeno à dita povoação até o Rio de São Francisco por onde parte com a capitania de Duarte Coelho vos informareis que terras que são e que rios e águas há nelas e que disposição têm para se poderem fazer engenho daçúcares e outras benfeitorias e se vo-las pedem algumas pessoas e quanta parte cada um pede e que benfeitorias se quer obrigar a fazer nelas e escrever-me-eis tudo muito deciaradamente com vosso parecer de maneira que será mais meu serviço darem-se as ditas terras para se melhor poderem povoar e aproveitar e quanta parte se deve de dar a cada pessoa e com que obrigação e jurisdição para vós eu nisso mandar o que houver por bem que façais.

Hei por bem que por tempo de cinco anos se não possa dar novamente na dita capitania na Bahia terras nem águas de semaria a pessoa alguma das que ora são moradores nas outras capitanias nem as tais pessoas se possam dentro no dito tempo vir delas povoar a dita capitania da Bahia salvo as pessoas que nela tiverem já terras tomadas de sesmaria porque essas poderão vir das outras capitanias onde estiverem aproveitar as ditas terras.

Porque será meu serviço haver na dita Bahia alguns navios de remo para serviço da terra e defensão do mar hei por bem e vos mando com a mais brevidade e diligência que puderdes ordeneis com que se façam os que vos parecerem necessários da grandura e feição que virdes que convém e para obra deles, leais oficiais e dos meus armazéns as munições necessárias. E como os ditos navios forem feitos os mandareis armar e aparelhar para servirem onde cumprir e procurareis de buscar lugar conveniente em que estejam varados o tempo que não houverem de andar no mar.

Eu sou informado que os gentios que habitam ao longo da costa da capitania de Jorge de Figueiredo da Vila de São Jorge até a dita Bahia de Todos os Santos são da linhagem dos tupinambás e se alevantaram já por vezes contra os cristãos e lhes fizeram muitos danos e que ora estão ainda alevantados e fazem guerra e que será muito serviço de Deus e meu serem lançados fora dessa terra para se poder povoar assim dos cristãos como dos gentios da linhagem dos tupiniquins que dizem que é gente pacífica que se oferecem aos ajudar a lançar fora e a povoar e defender a terra, pelo que vos mando que escrevais à pessoa que estiver por capitão na dita capitania de Jorge de Figueiredo e a Afonso Alvarez provedor de minha fazenda em ela e a algumas outras pessoas que vos bem parecer que venham à dita Bahia. E tanto que nela forem praticareis com ele e com quaisquer outras pessoas que nisso bem entendam a maneira que se terá para os ditos gentios serem lançados da dita terra. E o que sobre isso assentardes poreis em obra tanto que vos o tempo der lugar para o poderdes fazer.

Com os gentios das terras Peraçuí e de Totuapara e com quaisquer outras nações de gentios que houver na dita capitania da Bahia assentareis par e trabalhareis porque se conserve e sustente para que nas terras que habitam possam seguramente estar cristãos e aproveitá-las e quando suceder algum levantamento acudireis a isso e trabalhareis por pacificar tudo o melhor que puderes castigando os culpados.

Tanto que os negócios que na dita Bahia haveis de fazer estiverem para os poderdes deixar ireis visitar as outras capitanias e deixareis na dita Bahia em vosso lugar por capitão uma pessoa de tal qualidade e recado que vos pareça conveniente para isso ao qual dareis por regimento o que deve fazer em vossa ausência e vós com os navios e gente que vos bem parecer ireis visitar as outras capitanias. E porque a do Espírito Santo que é de Vasco Fernandez Coutinho está alevantada ireis a ela com a mais brevidade que puderdes e tomareis informação pelo dito Vasco Fernandes por quaisquer outras pessoas que vos disso saibam dar razão da maneira que estão com os ditos gentios e o que cumpre fazer-se para se a dita capitania a tornar a reformar e povoar e o que assentardes poreis em obra trabalhando todo o que for em vós por que a terra se assegure e fique pacífica e de maneira que ao diante se não alevantem mais os ditos gentios e na dita capitania do Espírito Santo estareis o tempo que vos parecer necessário para fazerdes o que é dito.

Em cada uma das ditas capitanias praticareis juntamente com o capitão dela e com o provedor-mor de minha fazenda que convosco há de correr as ditas capitanias e assim com o ouvidor da tal capitania e oficiais de minha fazenda que nela houver e alguns homens principais da terra sobre a maneira que se terá na governança e segurança dela e ordenareis que as povoações das ditas capitanias que não forem cercadas se cerquem e as cercadas se reparem e provejam de todo o necessário para sua fortaleza e defensão e assim ordenareis e assentareis com os ditos oficiais que as pessoas a que foram dadas e daqui em diante se derem águas e terras de sesmaria para se fazerem engenhos os façam no tempo que lhes limitar o capitão que lhas der e que nos assentos das povoações dos ditos engenhos se façam torres ou casas fortes e se lhe dê limite de terra como atrás fica declarado que se faça nas terras da Bahia e que as pessoas a que se derem terras para as aproveitar as não possam vender nem trespassar dentro de três anos e as aproveitem no tempo que manda a Ordenação e mando aos capitães que quando derem as tais águas e terra seja com as ditas obrigações e o declarem assim nas cartas de sesmarias que lhes passarem e aos que as já tiverem se notifique este capítulo o qual fareis treladar no livro das câmaras das ditas capitanias para se assim cumprir e porque se segue muito prejuízo de as fazendas e engenhos e povoações deles se fazerem longe das vilas de que hão de ser favorecidos e ajudados quando disso houver necessidade ordenareis que daqui em diante se façam o mais perto das ditas Vilas que puder ser e aos que vos parecer que estão longe ordenareis que se fortifiquem de maneira que se possam bem defender quando cumprir.

E assim ordenareis que nas ditas Vilas e povoações se faça em um dia de cada semana ou mais se vos parecerem necessários: feira a que nos gentios possam vir vender o que tiverem e quiserem comprar o que houverem mister e assim ordenareis que os cristãos não vão às aldeias dos gentios a tratar com eles salvo os senhorios e gentes dos engenhos porque estes poderão em todo tempo tratar com os gentios das aldeias que estiverem nas terras e limites dos ditos engenhos. E porém parecendo-vos que fará inconveniente porém todos os de cada engenho em liberdade para tratar com os ditos gentios segundo forma deste capítulo e que será melhor ordenar-se que uma só pessoa em cada engenho o faça assim se fará.

E tendo alguns cristãos necessidade de em alguns outros dias que não forem de feira comprar algumas coisas dos ditos gentios o dirão ao capitão e ele dará licença para as irem comprar quando e onde lhe bem parecer.

Pela terra firme adentro não poderá ir tratar pessoa alguma sem licença vossa ou do provedor-mor de minha fazenda não sendo vós presentes ou dos capitães e a dita licença se não dará senão a pessoas que parecer que irão a bom recado e que de sua ida e trato se não seguirá prejuízo algum nem isso mesmo irão de umas capitanias para outras por terra sem licença dos ditos capitães ou dos provedores posto que seja por terras que estejam de paz para evitar alguns inconvenientes que se disso seguem sob pena de ser açoitado sendo pião e sendo de maior qualidade pagará vinte cruzados a metade para os cativos e a outra para quem o acusar e os ditos provedores não darão a licença senão em ausência do capitão.

Porque a principal coisa que me moveu a mandar povoar as ditas terras do Brasil foi para que a gente dela se convertesse à nossa Santa Fé Católica vos encomendo muito que pratiqueis com os ditos capitães e oficiais a melhor maneira que para isso pode ter e de minha parte lhes direis que lhes agradecerei muito terem especial cuidado de os provocar a serem cristãos e para eles mais folgarem de o ser tratem bem todos os que forem de paz e os favoreçam sempre e não consintam que lhes seja feito opressão nem agravo algum e fazendo-se lhe lho façam corrigir e emendar de maneira que fiquem satisfeitos e as pessoas que lhos fizerem sejam castigadas como for justiça.

Hei por bem que com os ditos capitães e oficiais assenteis os preços que vos parecer que honestamente podem valer as mercadorias que na terra houver e assim as que vão do Reino e de quaisquer outras partes para terem seus preços certos e honestos conforme a qualidade de cada terra e por eles se venderem trocarem e escambarem.

Quando assim fordes correr as ditas capitanias irá convosco Antonio Cardoso de Barros que envio por provedor-mor de minha Fazenda às ditas terras do Brasil e em cada uma das ditas capitanias vos informareis se há nelas oficiais de minha Fazenda e por que provisões servem não os havendo vereis se são necessários e sendo-o os provereis com parecer do dito provedor-mor e de minha Fazenda para que sirvam até eu deles prover.


E assim vos informareis das rendas e direitos que em cada capítulo tenho e me pertencem e como se arrecadaram e despenderam até agora o que fareis com o dito provedor-mor conformando-vos em tudo com o seu regimento em que isto mais largamente vai declarado.

Eu sou informado que nas ditas terras e povoações do Brasil há algumas pessoas que têm navios caravelões e andam neles de umas capitanias para outras e que por todas as vias e maneiras que podem salteiam e roubam os gentios que estão de paz e enganosamente os metem nos ditos navios e os levam a vender a seus inimigos e a outras partes e que por isso os ditos gentios se alevantam e fazem guerra aos cristãos e que esta foi a principal causa dos danos que até agora são feitos e porque cumpre muito a serviço de Deus e meu prover-se nisto de maneira que se evite hei por bem que daqui em diante pessoa alguma de qualquer qualidade e condição que seja não vá saltear nem fazer guerra aos gentios por terra nem por mar em seus navios nem em outros alguns sem vossa licença ou do capitão da capitania de cuja jurisdição foi posto que os tais gentios estejam alevantados e de guerra o qual capitão não dará a dita licença se não nos tempos que lhe parecerem convenientes e a pessoa de que confie que farão o que devem e o que lhe ele ordenar e mandar e indo algumas das ditas pessoas sem a dita licença ou excedendo modo que lhe o dito capitão ordenar quando lhe der a dita licença incorrerão em pena de morte natural e perdimento de toda a sua fazenda a metade para a rendição dos cativos e a outra metade para quem o acusar e este capítulo fareis notificar e apregoar em todas as ditas capitanias e treladaras nos livros das câmaras delas com declaração de como se assim apregoou.

Os que forem a tratar e a negociar suas fazendas pelo mar de umas capitanias para outras em navios seus ou doutras pessoas ao tempo que os começarem a carregar e assim antes de saírem do porto o farão saber ao provedor de minha Fazenda que estiver na capitania onde o tal navio se aperceber para fazer as diligências que lhe em seu regimento mando acerca das mercadorias que se nos dito navios hão de carregar e no modo que hão de ter em as descarregarem nos lugares para onde as levarem

Hei por bem que daqui em diante pessoa alguma não faça nas ditas terras do Brasil navio nem caravelão sem licença a qual lhe vos dareis nos lugares onde fordes presente conforme ao regimento dos provedores das ditas terras capitanias por que lhes mando que dem a dita licença onde vós não estiverdes e trabalhareis com as pessoas que vos pedirem licença para fazerem os ditos navios que os façam de remo e sendo de quinze bancos ou daí para cima e que tenha de banco a banco três palmos de água hei por bem que não paguem direitos nas minhas alfândegas do Reino de todas as munições e aparelhos que para os ditos navios forem necessários. E fazendo-os de dezoito bancos e daí para cima hajam mais quarenta cruzados de mercê à custa de minha Fazenda para ajuda de os fazerem como todo é conteúdo no regimento dos ditos provedores os quais quarenta cruzados lhe hão de ser pagos das minhas rendas das ditas terras do Brasil na maneira que se contém no regimento do dito provedor.

Parecendo-vos que em alguma das ditas capitanias se deve de fazer algum navio de remo à custa de minha Fazenda o mandareis fazer e o dito provedor-mor dará ordem como se faça e assim lhe ordenareis artilharia necessária com que possa andar bem armado quando cumprir e tudo se carregará em receita sobre o meu almoxarife como se contém no regimento do dito provedor-mor.

Porquanto pelo direito e pelas leis e Ordenações destes Reinos é mandado que senão dem armas a mouros nem a outros infiéis porque disso lhe darem se segue muito desserviço de Nosso Serviço e prejuízo aos cristãos mando que pessoa alguma de qualquer qualidade e condição que seja não dê aos gentios da dita terra do Brasil artilharia arcabuzes espingardas pólvora nem munições para elas bestas lanças e espadas e punhais nem manchis nem foices de cabo de pau nem facas da Alemanha nem outras semelhantes nem algumas outras armas de qualquer feição que forem assim ofensivas e defensivas. E qualquer pessoa que o contrário fizer morra por isso morte natural e perca todos seus bens a metade para os cativos e a outra metade para quem o acusar. E mando aos juizes de cada povoação das capitanias da dita terra do Brasil que quando tirarem a devassa geral que são obrigados a tirar cada ano sobre os oficiais perguntem também por este caso e achando alguns culpados procederão contra eles pela dita pena conforme as minhas ordenações e isto se entenderá em machado machadinhas foices de cabo redondo podões de mão cunhas nem facas pequenas de tachas e tesouras pequenas de dúzias porque estas coisas poderão dar aos gentios e tratar com elas e correrão por moeda como até agora correram pelas taxas que lhe foram postas. E este capítulo fareis apregoar em cada uma das ditas capitanias e registrar nos livros das câmaras delas com declaração de como se assim apregoou. E posto que diga que esta defesa se não entenda em machados machadinhas foices do cabo redondo podões de mão cunhas ou facas pequenas e tesouras de dúzias hei por bem que em tudo se entenda a dita defesa até eu vos mandar dispensação do Papa para se poder fazer.

Porque para defensão das fortalezas e povoações das ditas terras do Brasil é necessário haver nelas artilharia e munições e armas ofensivas e defensivas para sua segurança hei por bem e mando que os capitães das capitanias da dita terra e senhorios dos engenhos e moradores da terra tenham a artilharia e armas seguintes a saber: cada capitão em sua capitania será obrigado a ter ao menos dois falcões e seis berços e seis e meio berços e vinte arcabuzes ou espingardas e pólvora para isso necessária e vinte bestas e vinte lanças ou chuças e quarenta espadas e quarenta corpos darmas dalgodão das que na dita terra do Brasil se costumam e os senhorios dos engenhos e fazendas que por este regimento hão de ter torres ou casas fortes terão ao menos quatro berços e dez espingardas com pólvora necessária para dez bestas e vinte espadas e dez lanças ou chuças e vinte corpos darmas dalgodão e todo morador das ditas terras do Brasil que nelas tiver casas terras ou águas ou navio terá ao menos besta espingardas espadas lança ou chuça e este capítulo fareis notificar e apregoar em cada uma das ditas capitanias com declaração que os que não tiverem a dita artilharia pólvora e armas se provejam delas da notificação a um ano e passado o dito tempo e achando-se que as não tem pagarão em dobro a valia das armas que lhe falecerem das que são obrigados a ter a metade para os cativos e a outra metade para quem os acusar.

O dito provedor-mor terá cuidado quando correr as ditas capitanias de saber se as pessoas acima declaradas tem as ditas armas e de executarem as penas sobreditas nos que nelas incorrerem e quando ele não for correr as ditas capitanias fará em cada uma delas esta diligência o provedor de minha Fazenda que estiver na dita capitania e do que o tal provedor achar fará autos que enviará ao dito provedor-mor para proceder por eles segundo forma deste capítulo e querendo algumas das ditas pessoas prover-se-la das ditas coisas ou dalgumas delas hei por bem que se lhe dem dos meus armazens havendo-as neles pelos preços que se achar quem (sic) ela custam postas. E a dita diligência fará o dito provedomor ou os ditos provedores na artilharia e armas que os capitães são obrigados a ter e com as outras pessoas farão os ditos capitães somente hei por bem que o dito provedor-mor ou os ditos provedores façam a dita diligência.

Porque por bem do farol dado às capitanias das ditas terras pertencem a mim todo o pau do dito Brasil e pessoa alguma não pode nele tratar sem minha licença e ora sou informado que as pessoas a que por minhas provisões tenho concedido licença para poderem trazer alguma quantidade do dito pau o resgatam por muito maiores preços do que soía e deve de valer e por o haverem com mais brevidade encarecem o dito resgate de que se seguem e podem seguir muitos inconvenientes hei por bem que em cada capitania com o dito provedor-mor de minha fazenda capitão e oficiais e outras pessoas que vos bem parecer pratiqueis a maneira que se deve de ter para que as pessoas a que assim tenho dadas as ditas licenças possam haver o dito pau com o menos prejuízo da terra que puder ser e lhes limiteis os preços que por ele houverem de dar nas mercadorias que correrem na terra em lugar de dinheiro e o que sobre isso se assentar se escreverá no livro da câmara para daí em diante se cumprir.

Eu sou informado que muitas pessoas das que estão nas ditas terras do Brasil se passam de umas capitanias e outras sem licença dos capitães delas de que se seguem alguns inconvenientes e querendo nisso prover hei por bem que as pessoas que estiverem em qualquer das ditas capitanias e se quiserem ir para outra alguma peça para isso licença ao capitão a qual lhe ele dará não tendo ao dito tempo tal necessidade de gente para que lha deva deixar de dar e quando lhe assim houver de dar a dita licença se informará primeiro se a tal pessoa viveu ou esteve por soldada ou por qualquer outro partido com alguma outra pessoa e se cumpriu o tempo de sua obrigação e achando que o cumpriu e não é obrigado a pessoa alguma lhe dará a dita licença e lhe passará para isso sua certidão em que o assim declare e levando a dita certidão será recolhida em qualquer outra capitania para onde for e não a levando o capitão dela o não recolherá e recolhendo o hei por bem que incorra em pena de cinquenta cruzados a metade para os cativos e a outra para quem o acusar e isto não haverá lugar nos degredados porque estes estarão sempre nas capitanias donde forem desembarcar quando destes reinos forem levados sem poderem passar daí para outras capitanias este capítulo se apregoará em cada uma delas e se registrará nos livros das câmaras.

Porque uma das principais coisas que mais cumpre para se as ditas terras do Brasil melhor povoar é dar ordem como os corsários que a ela forem sejam castigados de maneira que não se atrevam a ir lá vos encomendo muito que tenhais especial cuidado de tanto que souberdes que há corsários em alguma parte da dita costa ireis a ela com os navios e gentes que vos parecer bem e trabalhareis para os tomar e tomando-os procedereis contra eles de maneira que se contem em uma provisão minha que para isso levais. E não podendo vós ir em pessoa ou parecendo-vos por algumas razões mais meu serviço não irdes mandareis em vosso lugar uma pessoa de confiança que vos bem parecer ao qual dareis por regimento o que deve fazer.

E porque para isto se poder bem fazer e para melhor guarda e defensão do mar e da terra será necessário haver alguns navios de remo nas capitanias onde os ditos corsários mais acostumam de ir vós com o dito provedor-mor de minha Fazenda e com os capitães provedores e oficiais de tais capitanias e com as mais pessoas que vos parecer que o bem entendem praticareis a maneira que se terá para se fazerem os ditos navios de remo e de que tamanho e em que capitanias se farão e a maneira de que se poderão suster e prover e armar quando for necessário e quantos devem de ser e cuja custa se devem de fazer e que capitanias recebem disto mais favor para contribuírem nas despesas necessárias para isso e do que assentardes fareis auto que me enviareis para com vossa informação prover nisso como houver por meu serviço.

Como fordes na dita Bahia escrevereis aos capitães das outras capitanias que tanto que souberem que na dita costa há corsários vo-lo escrevam informando se primeiro das velas que são e de que tamanho e da gente que trazem e a paragem em que estão para vos proverdes nisso pela maneira sobredita ou como vos parecer mais meu serviço e que entretanto acudam a isso tendo aparelho para os seguramente poderem fazer.


Porque haverei por muito meu serviço descobrir se o mais que puder ser pelo sertão adentro da terra da Bahia vos encomendo que tanto que houve tempo e disposição para se bem poder fazer ordeneis de mandar alguns bergantins toldados e bem providos do necessário pelos dos do Peraçu de São Francisco com línguas da terra e pessoas de confiança que vão por os ditos rios acima o mais que puderem à parte do Joeste e para onde forem ponham padrões e marcos e de como os puserem façam assentos autênticos e assim dos caminhos que fizerem de todo o que acharem do que nisso fizerdes e o que suceder me escrevereis miudamente.

Se alguns degredados que forem para as ditas partes do Brasil me servirem lá em navios da armada ou na terra em qualquer outra coisa de meu serviço para onde vos parecer que devem de ser habilitados para poderem servir quaisquer ofícios assim da Justiça como de minha Fazenda hei por bem que os encarregueis dos ditos ofícios quando houver necessidade de proverdes de pessoas que o sirvam e isto se não entenderá nos que forem degredados por furto ou falsidades.

As pessoas que nos ditos navios darmada ou na terra em qualquer outra coisa de guerra servirem de maneira que vos pareça que merecem ser feitos cavaleiros hei por bem que os façais e lhe passeis provisão de como os assim fizestes e da causa porque o mereceram.

Quando vos parecer bem a meu serviço mandantes pagar a algumas pessoas do ordenado ou soldo que houverem de haver alguma parte adiantado ou dardes algumas dádivas a quaisquer pessoas que sejam hei por bem que o possais fazer e as dádivas não passarão de cem cruzados por ano.

Posto que em alguns capítulos deste regimento vos mande que façais guerra aos gentios na maneira que nos ditos capítulos se contém e que trabalheis por castigardes os que forem culpados nas coisas passadas havendo respeito ao pouco entendimento que essa gente até agora tem a qual coisa diminui muito em suas culpas e que pode ser que muitos estarão arrependidos do que fizeram haverei por meu serviço que conhecendo eles suas culpas e pedindo perdão dela se lhe conceda e ainda haverei por bem que vós pela melhor maneira que puderdes os tragais a isso porque como principal intento meu é que se convertam à nossa Santa Fé logo é razão que se tenha com eles todos os modos que puderem ser para que o façais assim. E o principal há de ser escusardes fazerde-lhes guerra porque com ela se não pode ter a comunicação que convém que se com eles tenha para o serem.

Levareis o treslado da Ordenação porque tenho mandado que em meus reinos e senhorios não possa pessoa alguma de qualquer qualidade que seja trazer brocados nem sedas nem outras coisas conteudas na dita ordenação e tanto que chegardes à dita Bahia mandareis logo notificar nela e enviareis o trelado da dita ordenação assinado por vós às outras capitanias para que se publique nelas e se guarde inteiramente e da dita notificação se fará auto em cada capitania o qual se traladará com a dita ordenação no livro da câmara para do dia da notificação em diante se executar as penas da dita ordenação nas pessoas que nelas incorrerem.

Porque parece que será grande inconveniente os gentios que se tornaram cristãos morarem na povoação dos outros e andarem misturados com eles e que será muito serviço de Deus e meu apartarem-nos de sua conversação vos encomendo e mando que trabalheis muito por dar ordem como os que forem cristãos morem juntos perto das povoações das ditas capitanias para que conversem com os cristãos e não com os gentios e possam ser doutrinados e ensinados nas coisas da nossa Santa Fé e aos meninos porque neles imprimirão melhor a doutrina trabalhareis por dar ordem como se façam cristãos e que sejam ensinados e tirados da conversação dos gentios e aos capitães das outras capitanias direis de minha parte que lhes agradecerei muito ter cada um cuidado de assim o fazer em sua capitania e os meninos estarão na povoação dos portugueses e em seu ensino folgaria de se ter a maneira que vos disse.

Quando sucederem algumas coisas que não forem providas por este regimento vos parecer que cumpre a meu serviço porem-se em obra vós a praticareis com meus oficiais e com quaisquer outras pessoas que virdes que nelas vos poderão dar informação ou conselho e com seu parecer as fareis. E sendo caso que vos sejais em diferente parecer do seu hei por bem que se faça o que vós ordenardes e das tais cousas se fará assento em que se declarará as pessoas com as práticas e o parecer delas e o vosso para mo escreventes com as primeiras cartas que após isso me enviardes.

Encomendo-vos e mando-vos que as coisas conteudas neste regimento cumprais e façais cumprir e guardar como de vós confio que o fareis. Gerônimo Corrêa o fez em Almerim aos xbij de dezembro de 1548.

 

.Grandes Navegações

Com a iniciativa de Martim

Afonso de Souza, teve início a ocupação territorial do Brasil, baseada no assentamento de colonos e na implantação de atividades econômicas duradouras e não apenas extrativistas, como ocorria com o pau-brasil. O Brasil se transformava no principal pólo colonial dos interesses portugueses. Os lucros com o comércio das Índias tinham desaparecido. Aquelas imensas riquezas obtidas no Oriente acabaram sendo consumidas pelo luxo da Corte, pela construção de edifícios portentosos, pelos presentes aos amigos da realeza, portugueses e estrangeiros. Acabara a época do reinado de D. Manuel. Logo começaram a faltar recursos para a construção de navios, para organizar e manter guarnições militares, o que o obrigou o Reino a recorrer a enormes empréstimos de banqueiros internacionais. Conseqüentemente, ampliou-se o endividamento e o desencanto com o empreendimento oriental. A isso somavam-se, ainda, a concorrência crescente dos demais países europeus e os enormes custos para submeter os povos orientais aos interesses lusos. Assim, chegava o momento de garantir a posse do que era mais promissor, efetivando a ocupação da colônia brasileira. Para tornar eficiente a nova política colonial e ocupar o território brasileiro, era preciso atrair colonos com promessas de riquezas. No Brasil, não se encontraram metais preciosos, como ocorrera nas colônias espanholas. Assim, a Coroa portuguesa optou por introduzir aqui a produção de um artigo muito valorizado na Europa, o açúcar, e que prometia grandes lucros aos que o produzissem. Ao mesmo tempo, D. João III decidiu-se pela implantação de um sistema de colonização que tivera sucesso nos pequenos arquipélagos da Madeira e dos Açores: a divisão do território em grandes lotes, doados à fidalgos portugueses. Dessa forma, a Coroa garantia a posse de sua colônia, além de transferir para particulares os gastos com a colonização. Capitanias Hereditárias Buscando acelerar a ocupação das terras coloniais com a descentralização administrativa, a Coroa doou  do litoral aos limites estabelecidos pelo  tratado de  Tordesilhas, a 12 donatários portugueses. A fim de atraí-los e incentivá-los, todos os donatários teriam direito de administrar e explorar sua capitania, além de poder transmiti-la como herança ao filho mais velho. As relações entre o rei, os donatários e os colonos eram definidas primeiramente pela carta de doação, que transferia a posse da capitania da Coroa para o donatário, e pelo foral, que estabelecia direitos e deveres de todos. Cabia ao donatário, em primeiro lugar, colonizar a capitania, fundando vilas; em seguida, deveria policiar suas terras, protegendo os colonos contra os ataques dos índios e estrangeiros; deveria, também, fazer cumprir o monopólio real do pau-brasil e do comércio colonial e, no caso de serem encontrados metais preciosos, um quito de seu valor seria pago à Coroa. Com todos os poderes econômicos e administrativos que possuíam, os donatários eram os possuidores mas não os proprietários das capitanias, não podendo dividi-las nem vendê-las. Em contrapartida, além de passar a capitania a seus herdeiros, o donatário tinha o direito de doar sesmarias (vastas propriedades) a colonos, escravizar índios para trabalho agrícola, montar engenhos, cobrar impostos e ainda exercer a justiça em seus domínios. De todas as capitanias, apenas duas tornaram-se viáveis: a de São Vicente, no sul, cujo o donatário era Martim Afonso de Souza e a de Pernambuco, no norte, pertencente a Duarte Coelho. Pernambuco tornou-se a mais próspera das capitanias, devido, principalmente, entre outros fatores , ao cultivo da cana-de-acúçar, que se adaptou facilmente ao clima local e ao solo massapé, cujas características favoreciam esse cultivo. Além disso, seu donatário, Duarte Coelho, investiu grandes somas na fundação de vilas como Igaraçu e Olinda e na pacificação dos índios tabajaras, com recursos obtidos no comércio oriental. Geograficamente, além da abundância de pau-brasil,a capitania ainda era beneficiada por estar mais próxima de Portugal, o que barateava o transporte do produto. A capitania de São Vicente, por sua vez, contou com a já fundada vila de São Vicente, seguida, com sucesso, de várias novas povoações como Santos, Santo André, São Paulo, entre outras. O sucesso do povoamento contou, também, com a boa administração do padre Gonçalo Monteiro, além do êxito no cultivo de cana-de-açúcar e na criação de gado. Porém, devido ao pequeno número de casos bem-sucedidos, o sistema de colonização através de capitanias hereditárias foi considerado um fracasso. As principais razões para esse resultado foram: Grandes distância entre as capitanias e a metrópole; Grande área das capitanias (algumas com mais de 400 000 km quadrados) Desinteresse de vários donatários, que, por não possuírem recursos suficientes, nem chegaram a tomar posse de suas terras; falta de recursos que garantissem investimentos e o desenvolvimento colonizador; Constantes ataques dos índios, que, revoltados com a escravidão, tentavam resistir ao conquistador europeu; Ataques dos corsários franceses. Governos-Gerais Constatado o fracasso, D. João III identificou a necessidade de ações coordenadas de defesa contra índios e corsários, de modo a garantir aos colonos a tranqüilidade necessária para a produção de cana-de-açúcar e o desenvolvimento da colônia. Assim, implantou o novo sistema de governos-gerais, que não eliminou o sistema de capitanias hereditárias, mas completou-o com a centralização administrativa nas mãos de um governador. Criados oficialmente em 1548, os governos-gerais foram definidos por um documento denominado Regimento Real. Esse documento dava aos governadores poderes de nomear funcionários para todas as capitanias, incentivar a lavoura de cana-de-açúcar, procurar metais preciosos no interior, defender os

colonos e explorar o pau-brasil. Os auxiliares diretos dos governadores, semelhantes aos ministros de hoje, eram:     o ouvidor-mor, responsável pela justiça (anistia e castigo aos réus), o provedor-mor, encarregado das finanças (arrecadação e gasto) e o capitão-mor, responsável pela defesa e vigilância do litoral. Para sediar o governo-geral do Brasil, a Coroa comprou a capitania da Bahia aos herdeiros de seu falecido donatário, transformando-a em capitania real. Tomé de Souza, o primeiro governador-geral, fundou a primeira cidade do Brasil, Salvador (1549), que passou a ser a capital da colônia. Nomeando para 4 anos, trouxe consigo centenas de colonos a quem doou sesmarias para que montassem fazendas. A agricultura desenvolveu-se também a pecuária, com o gado trazido do arquipélago de Cabo Verde, colônia portuguesa na costa da África. Também acompanhava Tomé de Souza um grupo de jesuítas, liderado pelo padre Manuel da Nóbrega. Dando início ao trabalho de catequese dos indígenas, os religiosos pretendiam fazê-los abandonar suas crenças, convertendo-os ao catolicismo. Ainda durante o governo de Tomé de Souza, por decisão do papa Julio III;


 

(Lisboa, 1502 — Lisboa, 1579)

Entre 1527 e 1532, serviu em Arzila (Marrocos), sob as ordens de d. João Coutinho. Em 1535 esteve na Índia, na armada do capitão-mor Fernão Peres de Andrade. Em 1548 foi nomeado governador-geral do Brasil. Munido de detalhado Regimento e da carta-régia de nomeação, partiu do Tejo com seis naus, levando 1500 homens, entre colonos, degredados, funcionários, artífices e engenheiros. Acompanharam-no seis jesuítas, liderados pelo padre Manuel da Nóbrega. A esquadra avistou a Bahia em 27 de março de 1549 e dois dias depois Tomé de Sousa desembarcava na antiga vila do Pereira. Bem recebido por Diogo Álvares Correia, o Caramuru, fundou com a ajuda de índios a cidade de São Salvador, que deveria ser o centro político-administrativo da Colônia. Quatro meses depois, a nova cidade contava mais de cem casas. Em seu governo, Tomé de Sousa fez com que fosse trazido gado das ilhas de Cabo Verde, reforçou a segurança na costa brasileira, distribuiu sesmarias para facilitar a ocupação da terra e visitou, em 1552, as capitanias do sul. Partiu do Brasil no ano seguinte e, em Portugal. Passou os últimos anos retirado em uma quinta. 


Sousa_Souza

Souza (Brasão) - Variação gráfica do original Sousa, sobrenome português classificado como sendo um toponímico, deriva do latim Saxa ( Seixos ou rochas ) é também o nome de uma espécie de pombo bravo, no século XI foi registrado como Sausa.
Uma das mais antigas e ilustres famílias de Portugal, traçada até dom Sueiro Belfaguer, cavaleiro godo que viveu nos primeiros anos do século VIII. Dom Egas Gomes de Souza foi o primeiro a usar o sobrenome, por ser dono do Solar de Souza. Seu 12º neto foi Martin Afonso de Sousa, comandante da expedição que fundou o primeiro núcleo de colonização e donatário da capitania de São Vicente. Era primo de Tomé de Souza, o primeiro governador-geral do Brasil.
Procedem de Martim Afonso Chichorro e de Afonso Dinis, filhos de el-rei D. Afonso III, que casaram com duas netas de Mem Garcia de Sousa, neto do Conde D. Mendo, o Sousão, em quem veio ficar esta família. É solar desta família a vila de Arrisana de Sousa que fundou D.Fayão Soares, tronco deste sobrenome.

 

O nome de Sousa foi escolhido depois da batalha vencida com o Rei de Tunes , Sousse e uma cidade historica da antiguidade vizinha de Tunes;

Pode haver uma causa da escolha, pois Dom Egas tomou a bandeira do Rei


Brazões

 

 Brasão da Família Souza (mais comum) tomada do rei de Tunes

História da Família Souza

 

 

 

 

SOUZA/SOUSA: Sobrenome de origem toponímica. Rio e Povoação de Portugal. Cortesão tirou, com dúvida, da baixa latinidade Sousa, Saucia, ou Socia. Sousa [forma documentada no ano de 924], Souza [com z], Socia [documentado em 1088].

Leite de Vasconcelos tirou do latim saza, seixos, o que traz dificuldades fonéticas. Outros derivam de Salsa, donde Souza, o que não apresenta dificuldade fonética. Cortesão faz diferença entre Sousa, nome do rio, e Souza, nome da povoação, derivando aquele de saza e este de Socia (Antenor Nascentes, II, 286).

Uma das mais antigas e ilustres famílias de Portugal. Felgueiras Gayo, em seu Nobiliário das Famílias de Portugal (Tomo XXIX), usando o Nobiliário do Cazal do Paço, principia esta antiquíssima família em D. Sueiro Belfaguer, antigo cavaleiro godo, que floresceu nos primeiros anos do século VIII, ou pelos anos de 800. Foi filho, segundo as melhores opiniões, de D. Fayão Theodo ou Theodosio (que foi bisneto em varonia de Flavio Egica, Rei da Espanha) e de sua esposa Sona Soeira, filha de D. Soeiro, Príncipe Godo. Felgueiras Gayo informa ser a mais antiga família que se encontra na Espanha Portuguesa. O primeiro Solar que teve esta Família foi na Comarca de Vila Real entre o Rio Tua e Tamega, em a terra chamada Panoyas, nome que lhe ficou de uma Cidade assim chamada pelos romanos, situada junto ao lugar de Val de Nogueiras, em cujas ruínas se encontram descrições com letras romanas. O segundo Solar desta Família, de onde se tirou o sobrenome, fica em Entre Douro e Minho, no contorno do Concelho de Rio Tamaga, denominado - a terra de Souza - regada do Rio Souza, que, nascendo por cima do Mosteiro beneditino de Pombeiro, recebe outras águas, e corre até se incorporar com o Rio Douro, muito abaixo de ambos os rios, sendo o Tamega o último que recebe duas léguas antes da Cidade do Porto. O sobrenome Souza não surgiu, senão muito depois de principiar esta família, conforme vimos, em D. Sueiro Balfaguer, que deixou numerosa e ilustre descendência do seu casamento com D. Munia - ou Menaya - Ribeiro, descendente dos condes de Coimbra, e por varonia, descendente de Sizebuto, filho de Witissa, penúltimo rei godo. Foram quarto avós de D. Gomes Echigues, que floresceu pelos anos de 1030. Homem de muito valor, que combateu em Santarém, onde, com sua lança, deteve o Rei de Castela D. Sancho e o venceu. Foi Governador de toda a Comarca de Entre Douro e Minho, por nomeação do Rei D. Fernando, pelos anos de 1050.

Comprou o Lugar de Felgueiras, junto a Pombeiro, a Payo Moniz, pelo preço de dois bons cavalos, em 04.1039. Fundou o Mosteiro de Pombeiro, de religiosos beneditinos, pelos anos de 1040. Achava-se em Guimarães pelos anos de 1052. Próximo às terras de Pombeiro, estava o Solar de Souza. Deixou numerosa descendência do seu cas. com D. Gontrode Moniz, filha de D. Munio Fernandes de Touro [filho do Rei D. Fernando de Castela]. Por este casamento, a família Souza entrou para o sangue Real de Navarra, de quem descendem os Reis de Castela e Portugal. Entre os filhos deste último nobre cavaleiro, registra-se D. Egas Gomes de Souza, que foi o primeiro que usou este apelido Souza, na forma de nome de família, por ser nascido, criado e, depois, Senhor das terras de Souza, Solar dessa família. Foi, ainda, Senhor de Novella e Felgueiras. Governador de toda a Comarca de Entre Douro e Minho. Sendo Capitão-General, venceu em batalha, com muito valor, ao Rei de Tunes, junto a Beja, o que lhe valeu o acrescento aos Bastões de Aragão, antiga composição de suas Armas, as quatro luas crescentes que o rei de Tunes trazia nas suas bandeiras. Deste descendem todos os Souzas, de Portugal e Brasil - salvo para aquelas famílias que em algum tempo adotaram este sobrenome, por apadrinhagem, etc. Deixou numerosa descendência, pela qual corre o sobrenome Souza, por seu cas. com Dona Flamula - ou Gontinha - Góes, filha de D. Gonçalo Trastamires da Maia e de Dona Mécia Roiz. Entre os descendentes deste casal, de interesse para o Brasil, registram-se principalmente:

I - a sexta neta, Ignez Lourenço de Souza, que deixou numerosa descendência do seu casamento com Martim Afonso Chichorro, filho bastardo do Rei D. Afonso III [1248-1279], de Portugal.

II - o décimo segundo neto, Martim Affonso de Souza [1500 - 21.07.1564, Lisboa], Senhor de Prado e Alcaide-Mor de Bragança. Por ordem do Rei D. João III, veio com uma armada ao Brasil a descobrir o Rio da Prata, deixando ao seu arbítrio as disposições daquela conquista por Carta passada em Lisboa, datada de 28.09.1532. Chegando ao Brasil, bateu de frente com uns navios corsários franceses, que andavam nestes mares, tomando uns, e expulsando outros. Foi o 1.º Donatário da Capitania de São Vicente.

III - o décimo segundo neto, Tomé de Souza [- 28.01.1579], foi nomeado 1.º Governador Geral do Brasil, para onde embarcou em 01.02.1549.

Outras origens: cabe registrar que a origem toponímica deste sobrenome deixa claro o não parentesco entre todos os Souzas existentes. Há famílias com origens diversas, que adotaram este sobrenome, tomado emprestado do lugar de origem.

Linha Indígena: Sobrenome também adotado por famílias de origem indígena. Na Colônia do Sacramento, registra-se a de André de Souza, «índio», casado em 1690, Colônia do Sacramento, com Clemência.

Linha Africana: Sobrenome também usado por famílias de origem africana. No Rio de Janeiro, entre outras, cabe mencionar a de Teresa de Souza, «parda», escrava de Tomé de Souza Antunes, que foi casada, 1697, RJ, com Manuel de Paiva, «pardo».

 

 Brasão da Família Souza (mais comum)


Sobrenome de origem geográfica. Rio e Povoação de Portugal. Cortesão tirou, com dúvida, da baixa latinidade Sousa, Saucia, ou Socia. Sousa [forma documentadano ano de 924], Souza [com z], Socia [documentado em 1088]. Leite de Vasconcelos tirou do latim saza, seixos, o que traz dificuldades fonéticas. Outros derivam de Salsa, donde Souza, Sousa, o que não apresenta dificuldade fonética. Cortesão faz diferença entre Sousa, nome do rio, e Souza, nome da povoação, derivando aquele de saza e este de Socia (Antenor Nascentes, II,286). Uma das mais antigas e ilustres famílias de Portugal. Felgueiras Gayo, em seu Nobiliário das Famílias de Portugal (Tomo XXIX), usando o Nobiliário do Cazal do Paço, principia esta antiquíssima família em Dom Sueiro Belfaguer, Cavaleiro antigo godo, que floresceu nos primeiros anos do século VIII, ou pelos anos de 800. Foi filho, segundo melhores opiniões, de Don Fayão Theodo ou Theodosio (que foi bisneto em varonia de Flavio Egica, Rei da Espanha) e de sua esposa Sona Soeira, filha de D. Soeiro, Príncipe Godo. Informa ser a mais antiga família que se encontra na Espanha Portuguesa, e por automazia, a mais antiga Portuguesa. O primeiro Solar que teve esta Família foi na Comarca de Vila Real entre o Rio Tua e Tamega, em a terra chamada Panoyas, nome que lhe ficou de uma Cidade assim chamada pelos romanos, situada junto ao lugar de Val de Nogueiras, em cujas ruínas se encontrão descrições com letras romanas. O segundo Solar desta Família, de onde se tirou o sobrenome, fica em Entre Douro e Minho, no contorno do Concelho de Rio Tamaga, denominado = a terra de Souza = regada do Rio Souza, que nascendo por cima do Mosteiro beneditino de Pombeiro, recebe outras águas, e corre até se encorporar com o Rio Douro, muito abaixo de ambos os rios, sendo o Tamega o último que recebe duas léguas antes da Cidade do Porto. O sobrenome Souza não teve princípios senão muito depois de principiar esta família, conforme vimos, em Dom Sueiro Balfaguer, que deixou numerosa e ilustre descendência do seu casamento com D. Munia = ou Menaya = Ribeiro, descendente dos Condes de Coimbra, e por varonia, descendente de Sizebuto, filho de Witissa, penúltimo rei godo. Foram quarto avós de Dom Gomes Echigues , que floresceu pelos anos de 1030. Homem de muito valor, que combateu em Santarém, onde, com sua lança, deteve o Rei de Castela D. Sancho, e o venceu. Foi Governador de toda a Comarca de Entre Douro e Minho, por nomeação do Rei D. Fernando, pelos anos de 1050. Comprou o Lugar de Felgueiras, junto a Pombeiro, a Payo Moniz, pelo preço de dois bons cavalos, em 04.1039. Fundou o Mosteiro de Pombeiro, de religiosos beneditinos, pelos anos de 1040. Achava-se em Guimarães pelos anos de 1052. Próximo as terras de Pombeiro, estava o Solar de Souza. Deixou numerosa descendência do seu cas. com D. Gontrode Moniz, filha de Dom Munio Fernandes de Touro [filho do Rei D. Fernando de Castela]. Por este casamento, a família Souza entrou para o sangue Real de Navarra, de quem descendem os Reis de Castela e Portugal. Entre os filhos deste último nobre cavaleiro, registra-se Dom Egas Gomes de Souza, que foi o primeiro que usou este apelido Souza, na forma de nome de família, por ser nascido, criado e, depois, Senhor das terras de Souza, Solar dessa família. Foi, ainda, Senhor de Novella e Felgueiras. Governador de toda a Comarca de Entre Douro e Minho. Sendo Capitão-General, venceu em batalha, com muito valor, ao Rei de Tunes, junto a Beja, e que lhe valeu o acrescento aos Bastões de Aragão = antiga composição de suas Armas, as quatro luas crescentes que o rei de Tunes trazia nas suas bandeiras. Deste descendem todas os Souzas, de Portugal e Brasil - salvo para àquelas famílias que em algum tempo adotaram este sobrenome, por apadrinhagem, etc. Deixou numerosa descendência, por onde passa a corre o sobrenome Souza, por seu cas. com Dona Flamula = ou Gontinha = Góes, filha de Dom Gonçalo Trastamires da Maia e de Dona Mécia Roiz. Entre os descendentes deste casal, de interesse para o Brasil, registram-se: I - a sexta neta, Ignez Lourenço de Souza, que deixou numerosa descendência do seu cas. com Martim Afonso Chichorro, filho bastardo do Rei D. Afonso III [1248-1279], de Portugal. Foram os patriarcas da importante família Souza Chichorro, que deu diversos membros que tiveram importante atuação no Brasil; II - o décimo segundo neto, Damião de Souza de Menezes, que serviu no Brasil e em Portugal nas guerras passadas que tiveram com Castela. Capitão Mor e Governador do Castelo de Salvaterra, junto do Rio Minho, defronte de Monção, quando os portugueses o ganharam aos galegos. Capitão Mor de Aveiros. Fidalgo da Casa Real. Comendador de Cabanellas na Ordem de Cristo. Com geração; III - o décimo segundo neto, Martim Affonso de Souza [1500 - 21.07.1564, Lisboa], Senhor de Prado e Alcaide Mor de Bragança. Por ordem do Rei D. João III, veio com uma armada ao Brasil a descobrir o Rio da Prata, deixando ao seu arbítrio as disposições daquela conquista por Carta passada em Lisboa, datada de 28.09.1532. Chegando ao Brasil, bateu de frente com uns navios corsários franceses, que andavam nestes mares, tomando uns, e expulsando outros. Foi o 1.º Donatário da Capitania de São Vicente. 12.º Governador da Índia [1542-1545], onde conseguiu gloriosos sucessos no mar e na terra. «Martim Afonso de Sousa, comandante da expedição guarda costa e colonizadora que viera em 1530, recebeu 100 léguas de costa e sertão ilimitado, concessão essa dividida em duas partes: a primeira, ao Norte, entre os rios Macaé e o Curapacé ou Uqueriquerê, ao N. de Sebastião, com 55 léguas ou 379 kms de extensão, onde começava o lote de 10 léguas concedido a Pero Lopes de Sousa» (Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 82). «A segunda parte da concesão feita a Martim Afonso de Sousa, ao Sul, começava no rio S. Vicente (Bertioga), limite meridional do lote de seu irmão Pero Lopes de Sousa, e acabava na Ilha do Mel, à entrada da baía de Paranaguá. Media 45 léguas ou 260 kms. Foral de 6 de outubro de 1534.» (Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 87). Primo legítimo Tomé de Souza, Governador Geral do Brasil, e irmão de Pero Lopes de Souza, donatário de Itamaracá. «Martim Affonso amigo, Eu ElRey vos envio muito saudar; Vi as cartas, que me escrevestes por João de Sousa, e por elle soube da vossa chegada a essa terra do Brazil, e como hieis correndo a Costa, caminho do Rio da Prata, e assim, do que passastes com as Naos Francesas dos Cossairos, que tomastes, e tudo o que nisso fizestes, vos agradeço muito, e foi taõ bem feito, como se de vós esperava, e saõ certo, que a vontade que tendes para me servir, a Naos, qu qua mandaste quisera, que ficara antes láa com todos, os que nella vinhão, daquei em diante quando outras taes Naos de Cossairos achardes tereis com ellas, e com a gente dellas a maneira, que por outra Provisão vos escrevo.» [Trecho de uma Carta do Rei D. João III a Martim Afonso de Souza, datada de Lisboa, 28.09.1532]. Com geração; IV - o décimo segundo neto, Pero Lopes de Souza [- c.1542], Senhor de juro e herdade para si, e todos seus filhos, netos, herdeiros, sucessores, assim descendentes, como transversais e colaterais, da Capitania de Itamaracá e de Santo Amaro [Brasil], por mercê do Rei D. João III, em Évora, 01.09.1534, contendo 80 léguas de terra na Costa do Brasil com jurisdição Cível e Crime com Alcaidarias mores de todas as vilas e povoações das ditas terras. Faleceu vindo da Índia. «Este trecho [Itamaracá] corresponde ao terceiro lote das terras concedidas àquele capitão e compreendia a ilha do mesmo nome e as terras que lhe ficavam fronteiras, separadas do continente pelo canal de S. Cruz. Media a capitania 30 léguas de testada ou 125 kms, limitando ao N. com a baía da Traição no litoral paraibano, e ao S. com a foz do rio Igaraçú, término das terras de Duarte Coelho. Carta de doação de 1.º de setembro de 1534 e foral de 6 de outubro de 1534. [...] Na falta de herdeiro direto Pelo Lopes de Sousa, por seu falecimento, Itamaracá passou ao conde de Monsanto, D. Álvaro Pires de Castro e Sousa» (Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 49). No mesmo ano da doação, 1534, foi por Capitão de uma das naus da Armada que foi a Tunes, de que era General Antônio de Saldanha, com o infante D. Luiz. Em 1539, foi mandado à Índia por Capitão-mor da Armada, que se compunha de quatro navios, que o Rei mandou àquele Estado; em setembro daquele mesmo ano entrou na barra de Goa. Foi Senhor, também, da Capitania de Santo Amaro: «Além destas 30 léguas correspondentes à capitania de Itamaracá, recebeu ao Sul mais 50 léguas, divididas em duas partes: 10 léguas encravadas nas terras de Martim Afonso e 40 situadas no extremo Sul, as chamadas terras de Santana. A primeira parte de 10 léguas, situada ao longo da costa entre o rio Curupacé ou Juqueriquerê e a barra da Bertioga, media exatamente 150 kms de extensão. Inicialmente, o lote não tinha nome, só mais tarde é que veio a chamar-se Sto. Amaro ... Pero Lopes de Sousa, mais interessado no comércio de pau-brasil de Itamaracá, descuidou-se das suas terras ao Sul ... Coube a D. Isabel de Gambôa, como tutora de seus filhos Pero Lopes de Sousa, morto em criança, e depois Martim Afonso de Sousa Sobrinho, respectivamente, 2.º e 3.º donatários, nomear locotenentes para administrar as terras do Sul» (Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 83). Autor de um Diário de Navegação de Pero Lopes de Sousa, publicado por Francisco Adolfo de Varnhagen [edições de 1839, 1847, 1861 e 1867]. Original na Biblioteca da Ajuda, códice 51-IX-17, in fol. de 37 folhas. Primo legítimo Tomé de Souza, Governador Geral do Brasil, e irmão de Martim Afonso de Souza, donatário de São Vicente. Com geração; V - o décimo segundo neto, Tomé de Souza [- 28.01.1579], Veador da Casa Real. Serviu na África, sendo capitão D. João Coutinho, e se achou na batalha de Alcacerquibir, tomando cinqüenta cavalos. Depois no ano de 1535, passou à Índia por Capitão da Nau Conceição; e voltando a Portugal, foi nomeado 1.º Governador Geral do Brasil, para onde embarcou em 01.02.1549. «Para comandar aquela esquadra, fundar a nova cidade, e governar a província, foi nomeado Tomé de Sousa, fidalgo honrado, que tendo militado na Ásia, e na África, e servindo a mordomia-mor de el-rei D. João III se dera a conhecer por muito digno dos cargos: e passando de Lisboa no dia primeiro de fevereiro de 1549 com a patente de capitão-general do Brasil, chegou a 29 de março seguinte ao porto da Bahia, em cuja terra aprazível foi lançado os alicerces para o estabelecimento ordenado, que dedicou a S. Salvador. Tendo governado até o mês de julho de 1553, regressou à Corte, onde o esperava o provimento de vedor da Casa de el-rei , e da Fazenda, cujo cargo ocupou também no reinado de el-rei Dom Sebastião; e foi comendador de Rates, e da Arruda ma Ordem de Cristo» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 13). Retornando a Portugal, D. João III, o fez Veador da sua casa e da Fazenda. Comendador de Rates e da Arruda, na Ordem de Cristo. Achando-se velho, obteve para seu genro o lugar de Veador da Casa Real, e se retirou a viver em sua Quinta. Primo legítimo de Martim Afonso de Souza, donatário de São Vicente, e de Pero Lopes de Souza, donatário de Itamaracá. Com geração; VI - o décimo terceiro neto, Lopo [de Souza] de Azevedo, Governador do Brasil (?); VII - o décimo terceiro neto, Pedro Lopes de Souza [- 04.08.1578, Alcácer, África], Senhor de Prado e Senhor de Alcoentre e Tagarro. Alcaide-mor de Rio Maior. 2.º Capitão Donatário das Capitanias de Santa Ana e S. Vicente. Comendador de Mascarenhas na Ordem de Cristo e Embaixador do Rei D. Sebastião a Castela [Espanha], a quem serviu com grande zelo. Faleceu de pouca idade, na batalha de Alcácer. Comendador de Mascarenhas. Com geração; VIII - o décimo terceiro neto, Martim Affonso de Souza, o moço, o sobrinho, 3.º Donatário da Capitania de Itamaracá [Brasil], que passou à Índia em 1558, onde faleceu, em Baharem, sem deixar descendência; IX - o décimo terceiro neto, Pedro Lopes de Souza (sobrinho) [- 1578], 2.º Capitão Donatário da Capitania de São Vicente. Herdou, além desta capitania, mais os bens que constituíam o Morgado de Alcoentre. Com geração; X - a décima terceira neta, Jerônima de Albuquerque e Souza, que por morte de seus irmãos, veio a ser a herdeira da Casa, e Senhora da Capitania de Itamaracá. Foi casada com Dom Antônio de Lima de Miranda, Comendador de Pancalvos, Senhor do Morgado da Landeira. 4.º Donatários da Capitania de Itamaracá [Brasil]. Com geração; XI - o décimo terceiro neto, Luiz Carneiro, Senhor Donatário da Ilha do Príncipe. Governador e Alcaide-mor da Ilha do Príncipe. Donatário de Santa Maria. Capitão-mor da Capitania de Conceição de Finacin, São Vicente, Santos, São Paulo, Paranaguá, Tapias, Cananéa, Grazipe e Bertioga, tudo no Estado do Brasil [São Paulo]. Senhor das Vilas de Alvares e Silvares. Comendador de Folques e do Concelho do Rei. Com geração; XII - o décimo quarto neto, Ruy Vasques Pinto (Rui Vaz Pinto) [- 1626, Lisboa], que foi Governador do Rio de Janeiro [1617-1620], nomeado por Provisão de 13.07.1616, onde permaneceu até 20.06.1620, quando foi dado posse ao novo Governador. Morreu em Lisboa, para onde passava na qualidade de Vedor da fazenda do Brasil. Com geração; XIII - o décima quarta filha, D. Fillipa de Souza, que por seu casamento tornou-se a matriarca da importante família Souza de Macedo (v.s.), do Pará; XIV - o décimo quarto filho, Gaspar de Souza, 2.-º Senhor do Morgado do Alcube. Comendador dos Altoscos de Louza, na Ordem de Cristo. Alcaide-mor de Meira. Governador e Capitão General do Brasil. Membro do Concelho de Estado. Gentil Homem da Boca do Rei D. Felipe III. Com geração; XV - o décimo quarto filho, Ambrozio de Souza Coutinho, que passou a servir no Brasil, onde morreu. Deixou descendência do seu cas. com Justa de Azevedo; XVI - a décima quarta neta, Isabel de Lima Souza e Miranda, que foi a 5.º Donatária da Capitania de Itamaracá [Brasil]. «Isabel legou as 80 léguas do primitivo donatário a seu primo Lopo de Sousa, neto de Martim Afonso, ficando assim este herdeiro de 180 léguas. Extinguiu-se com D. Isabel a descendência direta do fundador Pero Lopes de Sousa» (Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 86). Casada com Francisco Barreto de Lima, Vedor da Casa Real, Comendador e Alcaide-mor de Pena-Garcia. Faleceu sem descendência, havendo de passara a Capitania para alguma linha transversal, e, após uma contenda, saiu para a Condessa de Vimeiro, Mariana de Souza Guerra, citada adiante; XVII - o décimo quarto neto, Lopo de Souza [ - 1610], 3.º Capitão Donatário da Capitania de São Vicente. «Em virtude de um legado que lhe foi feito por Isabel de Lima de Sousa e Miranda, última descendente de Pero Lopes de Sousa. Lopo de Sousa se apossou das capitanias de S. Amaro e Itamaracá, e entre 1580 e 1583 estiveram reunidas sob o seu governo não só aquelas capitanias como também a de S. Vicente, que legitimamente lhe pertencia, tudo no total de 180 léguas» (Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 88). Sem geração legítima, deixando bastarda; XVIII - a décimo quarta neta, Mariana de Sousa da Guerra, que recebeu de seu sobrinho Lopo de Souza Jr., a Donatária da Capitania de São Vicente. Foi a 5.ª Donatária da Capitania de São Vicente. Casada com D. Francisco de Faro, 1.º Conde de Vimieiro; e por morte de seus irmãos, veio a ser a herdeira da Casa de seus pais. Foi sucessora também, da Capitania de Itamaracá, da qual tomou posse, depois de uma contenda que houve na busca de um novo herdeiro, da mesma, por morte de Isabel de Lima Souza e Miranda, que foi a 5.º Donatária - citada acima. Foi proferida a Sentença em Lisboa a 20.05.1615; XIX - o décimo quinto neto, Dom Francisco de Souza, que serviu em Tânger. Capitão de um dos Galeões da Armada do Rei D. Sebastião em 1578. Capitão-Mor da Comarca de Beja. Senhor de Beringel, Comendador de Santo André de Urtilhão na Ordem de Cristo, e Governador e Capitão General do Estado do Brasil [1591] - «D. Francisco de Sousa, da Casa dos condes do Prado, e filho de D. Pedro de Sousa, 3.º senhor de Beringel, recebendo o governo, que os sobreditos interinos lhe entregaram em 1591, sustentou-o até o mês de maio de 1602. Foi avô do 1.º Marquês de Minas, cujo nome era semelhante, título, e mercê, conferidos por el-rei D. Afonso VI em 1670» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 17). Depois de ter sido Governador e Capitão General do Estado do Brasil [1591], quando o mandaram por Capitão General das Capitanias de São Vicente, Espírito Santo e Rio de Janeiro, com a administração das Minas por tempo de cinco anos, ou pelo tempo que o Rei determinasse, por Patente passada em Madri, a 02.01.1608, que encontra-se arquivada na Torre do Tombo, no livro 23, fol. 29, da Chancelaria do dito ano. Nela diz o Rei: Hey por bem que tenha todo o poder, jurisdição, e alçada, que tem, e usa o Governador da Bahia, e mais partes do Brasil pelo seu Regimento, e minhas ordens, assim na administração da Justiça, como da Fazenda, e defensão das ditas três Capitanias, independente em tudo do dito Governador, e immediato somente a mim, conforme o Regimento, e instrucção, que lhe mandey dar, que elle guardará inteiramente». (D. Antônio Caetano de Souza, Memórias dos Grandes de Portugal, 159). «Havia tempo que se tratava na Corte de Madrid do descobrimento das Minas, e já não com vulgares notícias determinou encarregar este negócio a Dom Francisco de Sousa nas Capitanias do Sul, com Patente de Capitão General, que se lhe passou em Madrid a 2 de janeiro de 1608, separando assim as Capitanias de S. Vicente, Espírito Santo, e Rio de Janeiro, do destricto, e governo da Bahia. Concedeolhe ElRey hum grande poder, e muitas prerogativas; de sorte, foi Administrador das Minas do Ouro do Brasil, que com efeito descobriu, dando-se-lhe nas instruções o mais pleno poder, que jamais se deu a outro algum Governador, de prover todos os Ofícios, assim da Fazenda, como postos Militares, de poder fazer Fidalgos, e os mais foros: dar desoito hábitos da Ordem de Cristo com tenças; que do governo se lhe não tomaria residência; que nas matérias do governo não seria imediato mais que ao Rei, e apresentaria um Ouvidor Geral na Vila de São Paulo; e outras prerrogativas semelhantes, pelo qual servió teve a promessa de Marquês de Minas, com trinta mil cruzados de renda nelas; e por morrer muito pobre na Vila de São Paulo, antes de acabar o governo, se não verificou nele a dita mercê, o qual veioograr seu neto D. Francisco de Souza, 3.º Conde de Prado e 1.º Marquês de Minas, por Carta de 07.01.1670, lançada na Chancelaria do Rei D. Afonso VI, liv. 35, fol. 24 (D. Antônio Caetano de Souza, Memórias dos Grandes de Portugal, 159; e História Genealógica da Casa Real Portuguesa, Tomo XII, Parte II, 133). Com geração; XX - o décimo quinto neto, Pedro da Silva, chamado «o duro». Governador e Capitão General do Brasil. Regedor das Justiças. Comendador de Santa Olaya de Pentalvos e de S. Lourenço na Ordem de Santiago. 1.º Conde de São Lourenço, por mercê do Rei D. Felipe IV de Castela, em 1640. «Pedro da Silva, chamado o Duro, sucedeu no fim do ano de 1635, e governou até o de 1639. Pela defensa da Praça de Pernambuco na última ação contra os holandeses, teve o título de 1.º Conde de S. Lourenço, por carta passada em Madride a 26 de junho de 1640, e foi regedor das Justiças» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 21). Com geração; XXI - o décimo quinto neto, Jorge de Souza Coutinho, que viveu no Brasil, e que deixou grande descendência do seu cas., no Rio de Janeiro, com Maria Galegos; XXII - o décimo quinto neto, Paulo de Souza, que nasceu no Brasil, e viveu em Lisboa. Com geração; XXIII - o décimo quinto neto, Francisco Giraldes, Comendador da Ordem de Cristo, Embaixador de Portugal em França e Inglaterra. Membro do Concelho da Fazenda. Governador do Brasil. Com geração; XXIV - o décimo quinto neto, Martim Afonso de Oliveira, 10.º Senhor do Morgado de Oliveira e Patameira. Comendador na Ordem de Cristo. Passou ao Brasil, para combater os holandeses, tendo falecido na cidade do Salvador, Bahia, em 1625, de uma batalha de Artilharia. Com geração; XXV - o décimo quinto neto, Pedro de Melo, Comendador de São Pedro de Gouveia e de São Martinho de Pinhel. Mestre de Campo na Beira e Alentejo no tempo da guerra contra Castela. Governador de Serpa e depois Capitão-Mor e Governador do Rio de Janeiro [1662-1666], onde permaneceu até 1666, quando a Provisão Real de 07.12.1665 designou para sucedê-lo o novo Governador. Retornou a Portugal, em 1667. Membro do Concelho de Guerra do Rei D. Pedro II. Com geração; XXVI - o décimo quinto neto, Ruy Vaz de Siqueira, Comendador de São Vicente da Beira, Governador e Capitão General do Maranhão. Com geração; XXVII - o décimo quinto neto, Lopo de Souza Jr., 4.º Capitão Donatário da Capitania de São Vicente. «Tomou posse da capitania e a traspassou à sua tia D. Mariana de Sousa da Guerra, condessa de Vimieiro, que foi a 5.ª Donatária, que já era Donatária da Capitania de São Vicente - citada acima; XXVIII - a décima quinta neta, Brites de Albuquerque, Donatária de Pernambuco, matriarca da importante família Albuquerque Coelho (v.s.), de Pernambuco; XXIX - o décimo quinto neto, Jerônimo de Albuquerque [1514, Portugal - 22.02.1694, à rua de Todos os Santos, em Olinda, PE], cunhado do 1.º Donatário de Pernambuco, e patriarca da numerosa e ilustre família Albuquerque (v.s.), de Pernambuco; XXX - o décimo sexto neto, Dom Fernando da Silveira, Capitão de Cavalos na Alemanha, Mestre de Campo em Flandres, Governador de Cascaes e um dos primeiros Conselheiros de Guerra que fez o Rei D. João IV [1640-1656]. Almirante da Armada real. Fundador da importante família Baltazar da Silveira (v.s.), que passou à Minas Gerais e Bahia, no Brasil; XXXI - o décimo sexto neto, Dom Antônio de Souza, sucessor da Casa de seu pai. Comendador de Santa Marta de Viana do Lima na ordem de Cristo. Serviu na Armada e depois no Brasil, sendo Governador deste Estado seu pai. Faleceu depois de 1631, com testamento feito a 12.11.1630, em sua Quinta de Azeitão. Com geração; XXXII - o décimo sexto neto, Dom Pedro José de Melo, que foi Governador e Capitão General do Maranhão. Com geração; XXXIII - o décimo sexto neto, Fernão de Souza Coutinho, Governador de Pernambuco; XXXIV - o décimo sexto neto, Antônio de Souza de Menezes, Moço Fidalgo acrescentado a Fidalgo Escudeiro com 2400 de moradia. Deixou geração bastarda com Maria de Araújo Pereira, natural da Bahia; XXXV - o décimo sexto neto, Dom Luís de Souza, Governador e Capitão General da Bahia. «D. Luís de Sousa, tendo governado as capitanias do Sul, por morte de seu pai D. Francisco de Sousa, sucedeu ao comandante desta em 1 de janeiro de 1617, e teve-o até o ano de 1622» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 18); XXXVI - a décima sexta neta, Teresa Maria de Távora, casada com Francisco de Brito Freire, Senhor do Morgado de Santo Estevão, na Bahia, conforme vai descrito no título Brito Freire (v.s.), da Bahia; XXXVII - o décimo sétimo neto, Braz Soares de Souza, Comendador, morreu em Pernambuco, em um combate contra os holandeses, em 1634; XXXVIII - o décimo sétimo neto, Afonso Furtado de Mendonça de Castro do Rio e Mendonça [- 26.11.1675, Rio, RJ], 1.º Visconde de Barbacena, Senhor da Vila de Barbacena, Alcaide Mor da Covilhã, Comendador na Ordem de Cristo. Serviu na Guerra da Aclamação. General da Artilharia e Cavalaria, na Província de Alentejo. Governador das Armas da Beira. Membro do Concelho de Guerra e Governador e Capitão General do Brasil, onde faleceu. «Tomou posse do governo a 8 de maio de 1671, e tendo ratificado o regimento-geral dos capitães-mores das capitanias sujeitas a de S. Vicente, faleceu a 26 de novembro de 1675. Jaz na igreja do convento de S. Antônio» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 26). Com geração; XIL - o décimo sétimo neto, José de Mello, Porteiro-Mor. Senhor do Morgado de Alcube. Comendador das Comendas de S. Gião, São Salvador de Anciaens no Arcebispado de Braga, e da do Couto na Guarda. Alcaide-Mor das Vilas de Tolouza e Amieira. Donatário da Vila de Caeté, no Brasil. General de Batalha. Com geração; XL - a décima sétima neta, Bernarda de Vilhena, casada em Pernambuco, com seu parente Dom João de Souza; XLI - o décimo sétimo neto, Paulo de Souza Coutinho, que faleceu na Bahia, em 1701; XLII - o décimo oitavo neto, Dom Antônio Luiz de Souza [06.04.1644 - 25.12.1721], 2.º Marquês de Minas [Por Carta de 12.06.1674] e 4.º Conde de Prado em vida de seu pai [Carta de 09.06.1664]. Senhor das vilas der Beringel e Prado, e do seu termo, com todas as jurisdições (e privilégio de não entrar nele Corregedor) e Padroados. Alcaide-Mor de Beja. Comendador de várias Comendas de Santa Maria de Azevo, Santa Maria de Viana, Santo Adrião de Penha Fiel, Nossa Senhora da Purificação de Pena Verde, São Pedro de Torres Védras na Ordem de Cristo, Santiago de Sines, e Milfontes, na Ordem de São Tiago. Aos oito anos de idade, entrou a servir de Moço Fidalgo, por Alvará de 11.04.1652. Serviu com seu pai na guerra, principiando aos 13 anos de idade a servir a Coroa, em que continuou sem intermissão, sendo Capitão de Cavalos Couraças da Guarda do General seu pai, por patente de 20.06.1661, e ocupou os postos de Mestre de Campo de um Terço de Infantaria, por Patente de 13.07.1663, e Mestre de Campo General [Patente de 06.12.1674]. Feita a paz em 1668, sendo Mestre de Campo General, governou as Armas da Província do Minho, e no ano de 1684, foi Governador e Capitão General do Brasil. «Era o anno de 1684 em que o Marquez sahio de Lisboa, e entrou na Cidade da Bahia para ser o Iris, que estabelecesse a paz naquelle Estado, opprimido de tantos trabalhos; e porque entre as virtudes, com que adornou a sua grande pessoa, foy hum coraçaõ generoso, e huma benignidade natural, assim honrando aos homens, attrahia as vontades de todos com obsequioso respeito, pelo que logo socegou as alterações, e acabarão as discordias, com satisfação dos naturaes. [...] No anno de 1687, dando ElRey D. Pedro por acabado o governo do Marquez, voltou para o Reyno; em poucos dias de viagem lhe morreo com os proprios symptomas do referido mal seu filho primogenito o Conde de Prado, sem que golpe taõ sensivel diminuisse a constancia do seu grande coraçaõ; e continuando a sua viagem, chegou a Lisboa em Setembro do referido anno, tempo em que se celebravaõ os desposórios delRey D. Pedro com a Rainha D. Maria Sofia de Neoburg, deixando naquelle Estado glorioso nome, e venerada memoria, que fez perpetuar na Historia da America, com singular estylo, Sebastião da Rocha Pita.» (História Genealógica da Casa Real Portuguesa, Tomo XII, Parte II, 167). Membro do Concelho de Estado e Guerra [Carta de 09.06.1688] do Rei D. Pedro II e D. João V. Presidente da Junta do Tabaco [1698]. Estribeiro-Mor da Rainha D. Maria Ana de Áustria. Governador das Armas da Província da Beira, por nomeação Real de 24.06.1704. Governador das Armas da Província do Alentejo, em 1705. Com geração (D. Antônio Caetano de Souza, Memórias dos Grandes de Portugal, 167). «D. Antônio Luís de Sousa Telo de Menezes, 2.º Marquês de Minas, que ocupava o posto de governador das Armas de Entre-Douro e Minho, sucedeu a 4 do mês e ano acima referido [04.06.1684] e a 4 de junho de 1687 largou o posto de capitão-general. O tempo do seu governo será de memória perpétua, não só pela grande peste, que então consumiu notável número de habitantes da cidade (por cujo motivo recorre o povo em 13 de abril de 1689 ao patrocínio de S. Francisco Xavier, e para perpetuar a lembrança do benefício recebido com a extinção da geral epidemia, nomeou-o a Câmara padroeiro da cidade, obrigando-se a festejá-lo anual, e perpetuamente a sua custa no dia 10 de maio, com procissão solene, o que aprovou a provisão régia de 3 de março de 1687), mas pela nimia caridade, e ações piedosas, com que ele se mostrou, visitando com frequência os enfermos, enchendo-os de consolação, e socorrendo-os com esmolas, além de ser efetivo em acompanhar o Santíssimo Sacramento, quando por viático se administrava aos mesmos enfermos» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 28); XLIII - o décimo oitavo neto, Dom João de Souza [- 06.02.1703, Viana], Veador da Casa do Rei D. Pedro II, ofício que lhe cedeu seu pai, por faculdade Real. Comendador das Comendas de Santa Maria da Vila do Prado, e de Santa Maria de Villa-Franca na Ordem de Cristo. Assentou Praça no Terço do Conde de São João, a 11.07.1658. Em 1662, ocupava o posto de Tenente de Couraças. Capitão de Cavalos Ligeiros, de que passou para Capitão de Couraças da guarda do General seu pai. Em 1664, era mestre de Campo do Terço da Guarnição da Praça de Setúbal. Acompanhou seu pai na Embaixada de Roma, e com ele militou no Minho. Mestre de Campo do Terço de Setúbal. Governador da Capitania de Pernambuco, em 1681. Mestre de Campo General da Artilharia da Província de Entre Douro e Minho. Vedor da Casa Real e Membro do Concelho de Sua Majestade. Com geração; XLIV - o décimo oitavo neto, Dom Luiz de Souza Henriques, que passou para Pernambuco, onde serviu, e onde casou, conforme vai dito adiante, ao falarmos do Brasil, em particular; XLV - o décimo oitavo neto, Dom Sancho de Faro [- 1719, Bahia], 2.º Conde de Vimieiro por mercê do Rei D. João V, de 1709. Senhor da Casa de seu pai. Capitão General da Bahia. «D. Sancho de Faro e Sousa, de origem real, e descendente, por varonia, da augusta Casa de Bragança, vedor da Casa da rainha D. Mariana de Áustria, e 2.º conde de Vimeiro, por mercê de el-rei D. João V, tendo ocupado os governos da praça de Mazagão, e o das Armas do Minho, tomou posse da capitania da Bahia em 21 de agôsto de 1718, e largou o governo a 13 de outubro do ano seguinte, no qual faleceu. Jaz na capela-mor da igreja de N. Sra. da Piedade do convento dos religiosos capuchinhos italianos» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 34). Com geração; XLVI - o décimo oitavo neto, Artur de Sá e Menezes, Governador do Rio de Janeiro [1697] e do Maranhão, e o que descobriu as Minas de Ouro do Brasil [Minas Gerais]. «A 12 de janeiro [1697], foi expedida a patente de governador do Rio de Janeiro, em substituição de Sebastião de Castro Caldas, a Artur de Sá e Menezes, com a graduação de capitão-general, sendo o primeiro governador que a teve. A Artur de Menezes, que tomou posse do cargo a 2 de abril, incumbira a Coroa muito especialmente que incentivasse a exploração das minas do Sul de que notícias seguras com amostras de ouro, haviam sido enviadas a Lisboa pelo seu antecessor» (Vivaldo Coaracy, O Rio no século XVII, 236). Herdou a Comenda e Casa de seu pai; XLVII - o décimo nono neto, Dom Francisco de Souza, 5.º Conde de Prado, que serviu na Província do Minho, e faleceu em 1687, retornando da Bahia [Brasil], para Portugal, em companhia de seu pai; XLVIII - a décima nona neta, D. Helena de Souza Portugal [1694, Portugal -], Dama da Princesa do Brasil; XLIX - o décimo nono neto, D. Francisco de Souza, que serviu no Brasil contra os Holandeses e depois na Guerra da Aclamação, contra Castela. Governador de Alconchel, e depois serviu na Marinha, e foi Capitão do Galeão Leão Coroado da Armada, que no ano de 1650 saiu contra a Armada do Parlamento [Inglaterra], e faleceu no mesmo ano de 1650, vítima de um tiro em um combate com os ingleses. «Teve mecê do hábito da Ordem de Cristo em 6 de setembro de 1644, pelos serviços prestados no Brasil durante a guerra holandesa e no Reino onde se achou com o conde de Castello Melhor e outros. Frei Domingos de Loreto Couto faz grande apologia deste agraciado» (Carvalho Franco, Nobiliário Colonial, 145); L - o décimo nono neto, D. João de Souza, que serviu na Guerra da Aclamação, contra Castela e foi Mestre de Campo em Pernambuco do Terço, que foi de André Vidal de Negreiros. «Fidalgo da Casa Real, ... , teve mercê de lançamento do hábito da Ordem de Cristo em 4 de março de 1652 e da comenda de Santo Euricio de Sanfins, da mesma Ordem, vaga pelo falecimento de João Lopes Barbalho, em 18 de outubro de 1654, pelos serviços prestados na guerra holandesa com grande brilho e denodo» (Carvalho Franco, Nobiliário Colonial, 145); LI - o décimo nono neto, D. Pedro de Souza, que serviu no Brasil contra os Holandeses. «Teve mercê de lançamento do hábito da Ordem de São Bento de Aviz em 30 de agosto de 1653, pelos serviços prestados nas guerras de Pernambuco» (Carvalho Franco, Nobiliário Colonial, 146); LII - o décimo nono neto, D. Luiz de Souza, herdeiro da casa de seus pais, que serviu na Guerra da Aclamação. Deixou geração da sua união com Inez Barreto, filha de Felipe Paes Barreto e de Brites de Albuquerque, membros das mais antigas famílias de Pernambuco: os Paes Barreto (v.s.) e os Albuquerque )v.s.); LIII - o décimo nono neto, Dom João Mascarenhas [- 25.06.1729, Lisboa], irmão do primeiro Conde de Coculim. Pensionista no Colégio Real de São Paulo de Coimbra, em que entrou a 22.12.1697, e seguiu as letras e foi Desembargador do Porto, e da Relação de Lisboa, Deputado da Mesa da Consciência, com posse a 12.07.1715 e Tesoureiro-mor da Sé do Algarve. Largando esta vida, passou ao Brasil, onde casou, em 1717, na Bahia, com Joana Guedes de Brito, filha herdeira do Coronel Antônio da Silva Pimentel; LIV - o vigésimo neto, Dom Francisco de Souza, herdeiro da Casa de seu pai e de sua Comenda de Santo Euricio na Ordem de Cristo. Mestre de Campo em Pernambuco, onde casou na família Cavalcanti de Albuquerque. Com geração; LV - o vigésimo neto, Manoel de Saldanha [da Gama] (1715 -], que passou a Bahia, onde casou com Joana Guedes de Brito, filha herdeira do Coronel Antônio da Silva Pimentel, do Engenho de Azupe. Sua família, os Saldanha da Gama (v.s.), tiveram importante atuação na Bahia (Jaboatão n.º 431); LVI - o vigésimo neto, Dom Rodrigo Domingos Antônio de Souza Coutinho, 1.º Conde de Linhares; LVII - o vigésimo neto, Dom Francisco Maurício de Souza Coutinho, Governador do Estado do Grão-Pará; LVIII - o vigésimo primeiro neto, Constantino de Souza, que embarcou para o Brasil. Sem mais notícias; LIX - o décimo nono neto, Dom Francisco de Souza, que deixou geração do seu casamento com Ursula de Lacerda, filha de Felipe Cavalcanti de Albuquerque, membro da ilustre família Cavalcanti (v.s.), de Pernambuco. Outras origens: cabe registrar que a origem toponímica deste sobrenome, deixa claro o não parentesco entre todos os Souzas existentes. Há famílias com origens diversas, que adotaram este sobrenome, tomado emprestado do lugar de origem. No Brasil, por exemplo, a família Souza Prates (v.s.), do Rio Grande do Sul, traz em seu antepassado, uma adoção do topônimo Souza, por ser originário da Freguesia de São João de Souza, lugar de Jacindo??, comarca de Penafiel, bispado do Porto. Brasil: Em Pernambuco, entre as mais antigas, a nobre família de Dom Luiz de Souza [- a.1635], citado acima, item XLIV. Filho do Conde do Prado, D. Francisco de Souza - «que estudou em Coimbra, e largando esta vida, seguiu a carreira militar, e acompanhou a seu pai, quando este passou por Capitão General das Capitanias do Sul [Brasil], e por sua morte lhe sucedeu no governo, em virtude da faculdade Real, que a pai fora concedida de poder nomear o dito governo, o que o fez neste seu filho D. Luiz de Souza, em que entrou a 11.06.1611, sendo Governador e Capitão General Dom Diogo de Menezes, até que lhe sucedeu Gaspar de Souza, com a faculdade de reunir outra vez aquelas Capitanias ao governo da Bahia, de que tinhão sido separadas, em virtude do que D. Luiz de Souza entregou o governo a Martim de Sá seu Procurador, como consta de uma certidão, que existiu na Câmara do Rio de Janeiro, passada a 24.04.1613» (História Genealógica da Casa Real Portuguesa, Tomo XII, Parte II, 237). Não voltou à Portugal, e passou para Pernambuco, onde serviu, e onde casou com Catarina Paes Barreto, filha de João Paes Barreto, o rico, Senhor de 10 Engenhos em Pernambuco, patriarca da família Paes Barreto (v.s.), de Pernambuco. Seus filhos, foram portadores de várias mercês, em recompensa as suas atuações nas lutas contra os holandeses. Teve um meio-irmão, D. Antônio de Souza, havido do primeiro cas. de seu pai, que também atuou no Brasil. Este, deixou geração do seu cas. com Maria de Menezes, e foram pais de D. Francisco de Souza, 3.º Conde do Prado; avós de D. Antônio Luiz de Souza [1644-1721], 4.º Conde do Prado, 2.º Marquês das Minas, e Governador e Cap. Gen. do Brasil; e bisavós de D. Francisco de Souza, Fidalgo Cavaleiro da Casa Real. Comendador da Ordem de Cristo, Mestre de Campo de Pernambuco e Governador de Pernambuco [1721] (BF, I,73; e Gayo, Souza, 237). No Rio Grande do Sul, originária das ilhas portuguesas, a importante família de Jerônimo de Souza [c.1722, Vila Nova do Topo, Ilha de São Jorge -], filho de Manuel da Cunha Vieira e de Maria Álvares. Deixou numerosa descendência de seu cas., c.1747, com Isabel Maria [c.1725, Vila Nova do Topo, Ilha de S. Jorge - ?], filha de Antônio Alvares. Foram bisavós do financeiro e industrial Irineu Evangelista de Souza [1813-1889], agraciado com o título [Dec. 30.04.1854] de Visconde de Mauá; e terceiro avós de Maria Carolina de Souza [28.10.1854 -], que por seu cas., na família Cardoso Sales (v.s.), do Rio Grande do Sul, tornou-se a baronesa de Ibiramirim. No Rio Grande do Norte e Paraíba, a importante família do Ten. Francisco José de Mello Souza, Tenente de Artilharia, Ajudante das Baterias da Bahia da Traição, na Prov. da Paraíba. Deixou importante descendência, composta de magistrados e intelectuais, do seu cas., c.1823, com Ana de Medeiros. Entre os seus descendentes: os filhos, Dr. Tarquínio Braulio de Souza Amaranto [1829, RN - 1894, RJ], Lente da Faculdade de Direito do Recife, Deputado Provincial e Geral e patriarca da família Amaranto; Braz Florentino Henriques de Souza [1825, PB - 1870, MA], Jornalista, Lente da Faculdade de Direito do Recife, Catedrático em Direito Público e Constitucional [1858] e Pres. da Prov. do Maranhão [1869]; e José Soriano de Souza [1833, PB - 1895, PE], Médico [RJ-1860] e Filósofo [Louvain]. Prof. da Cadeira de Filosofia do Ginásio Pernambuco, Lente de Direito Constitucional [1891]. Deputado Geral [PB-1886]; os netos do Dr. José Soriano de Souza Filho [1863-1938], Bacharel de Direito [PE-1884] e Ministro do Tribunal de Justiça de São Paulo [1914]; e Tarquínio Braulio de Souza Amaranto Filho [1859-1908], Bacharel em Direito, Lente Catedrático de Direito Constitucional da Escola Naval e Membro Diretor da Sociedade Central de Imigração; e o bisneto, Dr. Octávio Tarquínio de Souza Amaranto [1889-1959], escritor, historiador, bacharel em Direito e Procurador do Tribunal de Contas da União. Linha Indígena: Sobrenome também adotado por famílias de origem indígena. Na Colônia do Sacramento, a de André de Souza, «índio», cas. em 1690, Colônia do Sacramento, com Clemência (Rheingantz, Col., 5). Linha Africana: Sobrenome também usado por famílias de origem africana. No Rio de Janeiro, entre outras, a de Teresa de Souza, «parda», escrava de Tomé de Souza Antunes, que foi cas., 1697, RJ, com Manuel de Paiva, «pardo» (Rheingantz, III,57). Em Minas Gerais, entre outras, a de Margarida de Jesus [1842-1922], natural da «África», que serviu por longos anos ao padre Joaquim Ferreira Teles, na paróquia de S. Sebastião do Paraíso (MG). Por determinação testamentária do referido Padre, foi declarada liberta. Deixou numerosa descendência que se assinava: Marinho, Nogueira e Souza (LF - São Sebastião do Paraíso, 134). No Rio Grande do Sul, entre outras, a família de João Simão de Souza, «preto forro», casado a 22.07.1800, no Rio Grande, RS, com Maria da Cunha, «preta forra». Cristãos Novos: Sobrenome também adotado por judeus, desde o batismo forçado à religião Cristã, a partir de 1497. Em Pernambuco, a família de Fernão de Souza, por parte de sua esposa, Andeza Jorge, filha de Diogo Fernandes, patriarca da família Fernandes (v.s.), de cristãos novos, em Pernambuco (Wolff, Dic., I,68, 192). Nobreza Titular: I - Família estabelecida em Campos, região norte-fluminense do Estado do Rio de Janeiro, para onde passou o ajudante Antônio Manuel de Souza, filho de Manuel de Souza Lobo e de Rosa Francisca de Oliveira, naturais da vila de Santo Tirso, Portugal. Deixou geração do seu cas., por volta de 1818, com Teresa Mauricéa Diniz, filha do desembargador Manuel Carlos da Silva Gusmão, patriarca desta família Gusmão (v.s.), da região norte-fluminense do Estado do Rio de Janeiro. Foram pais de João Manuel de Souza [c.1821, Campos, RJ - 29.02.1900], Moço Fidalgo da Casa Imperial. Comendador das Ordens da Rosa e Cruzeiro. Tenente-Coronel da Guarda Nacional. Fazendeiro no Município de São Fidélis [RJ], onde exerceu os cargos de eleição. Por Decreto de 28.01.1871, foi agraciado com o título de Barão de Vila Flor. Usava Brasão de Armas - que segue Deixou geração do seu cas., em 1846, com Maria Balbina de Siqueira [- 13.09.1900], baronesa de Vila Flor - ver este título; II - José Eleutério de Souza, foi agraciado, por Decreto de 19.07.1889, com o título nobiliárquico de Barão de São Romão. Heráldica: I - um escudo em campovermelho, com uma quaderna de crescentes de prata; II - de Arronches: um escudo esquartelado: nos primeiro e quarto quartéis, as armas de Portugal antigo; nos segundo e terceiro quartéis, em campo vermelho com uma quaderna de crescentes de prata. Timbre: um castelo de ouro; III - de Córdova: um escudo franchado de vermelho e prata, no vermelho cortado de ouro, na prata cinco escudetes de azul em cruz, cada um carregado de 5 besantes do campo; IV - Souzas do Prado: escudo esquartelado com as cinco quinas de Portugal-antigo (nos primeiro e quarto quartéis), e, em campo de prata um Leão sanguinho (nos segundo e terceiro quartéis). Timbre: um Leão do escudo, coroado de uma grinalda de prata, florida de verde (Armando de Mattos - Brasonário de Portugal, II, 135). Século XVI: V - Francisco de Souza, morador no Porto. Brasão de Armas, datado de 25.07.1566. Registrado na Chancelaria de D. Sebastião, Livro VI, fl. 35v: um escudo esquartelado: no primeiro e quarto quartéis, as armas do reino, com um filete preto em contrabanda; e no segundo e terceiro quartéis, em campo vermelho, uma cadeia de crescentes de prata apontados. Elmo: de prata aberto, guarnecido de ouro. Paquife de ouro, azul, prata e vermelho. Timbre: um dos castelos do escudo. Diferença: uma merleta de prata. Filho de Heitor de Souza, e neto de Fernão de Souza (Sanches de Baena, Archivo Heráldico, I, 218). Brasil Heráldico: VI - Francisco Antônio de Souza Macedo e Queiroz, cavaleiro professo na ordem militar de Santiago de Espada. Serviu no Brasil, onde foi Coronel do Regimento de Milícias da Cidade de São Paulo. Teve mercê da Carta de Brasão de Armas, datada de 09.08.1820. Registrado Cartório da Nobreza, Livro VIII, fl. 64: um escudo esquartelado: no primeiro e quarto quartéis, as armas da família Souza (v.s.); no segundo quartel, as armas da família Macedo (v.s.); e no terceiro quartel, as armas da família Queiroz (v.s.). Filho de José Luiz de Souza e de Ana Maria de Macedo (Sanches de Baena, Archivo Heráldico, I, 182); VII - João Manuel de Sozua, Barão de Vila Flor, citado acima, ramo de Campos, RJ: um escudo esquartelado: no 1.º e 4.º quartéis, em campo de prata, dias canas de açúcar, postas em aspa, tendo em chefe, uma flor de cana de açúcar e, em ponta, uma abelha de sua cor; no 2.º e 3.º quartéis, em campo de azul, uma asna de ouro; VIII - de passagem pelo Brasil, registra-se o Doutor, José Antonio de Souza, Oficial da Ordem da Rosa, no Império do Brasil. Brasão de Armas, datado de 20.08.1857. Registrado Cartório da Nobreza, Livro IX, fl. 18: um escudo partido em pala; na primeira pala, as armas da família Souza; e na segunda pala, as armas da família Brandão (v.s.) Filho do capitão-mor Antonio José de Souza, e neto de outro Antônio José de Souza, Capitão, cavaleiro professo na ordem de São Tiago de Espada, escudeiro e cavaleiro fidalgo da casa Real, a quem também se passou brasão de armas dos Souza, a 27.03.1806 (Sanches de Baena, Archivo Heráldico, I, 356).

Os Souzas

Colaboração de Luiz Carlos Benzi http://www.geocities.com/lbenzi 

Sobrenome de origem geográfica. Rio e Povoação de Portugal. Cortesão tirou, com dúvida, da baixa latinidade Sousa, Saucia, ou Socia. Sousa [forma documentada no ano de 924], Souza [com z], Socia [documentado em 1088].

Leite de Vasconcelos tirou do latim saza, seixos, o que traz dificuldades fonéticas.

Outros derivam de Salsa, donde Souza, o que não apresenta dificuldade fonética. Cortesão faz diferença entre Sousa, nome do rio, e Souza, nome da povoação, derivando aquele de saza e este de Socia (Antenor Nascentes, II, 286).

Uma das mais antigas e ilustres famílias de Portugal. Felgueiras Gayo, em seu Nobiliário das Famílias de Portugal (Tomo XXIX), usando o Nobiliário do Cazal do Paço, principia esta antiquíssima família em D. Sueiro Belfaguer, antigo cavaleiro godo, que floresceu nos primeiros anos do século VIII, ou pelos anos de 800. Foi filho, segundo as melhores opiniões, de D. Fayão Theodo ou Theodosio (que foi bisneto em varonia de Flavio Egica, Rei da Espanha) e de sua esposa Sona Soeira, filha de D. Soeiro, Príncipe Godo. Felgueiras Gayo informa ser a mais antiga família que se encontra na Espanha Portuguesa. O primeiro Solar que teve esta Família foi na Comarca de Vila Real entre o Rio Tua e Tamega, em a terra chamada Panoyas, nome que lhe ficou de uma Cidade assim chamada pelos romanos, situada junto ao lugar de Val de Nogueiras, em cujas ruínas se encontram descrições com letras romanas. O segundo Solar desta Família, de onde se tirou o sobrenome, fica em Entre Douro e Minho, no contorno do Concelho de Rio Tamaga, denominado - a terra de Souza - regada do Rio Souza, que, nascendo por cima do Mosteiro beneditino de Pombeiro, recebe outras águas, e corre até se incorporar com o Rio Douro, muito abaixo de ambos os rios, sendo o Tamega o último que recebe duas léguas antes da Cidade do Porto. O sobrenome Souza não surgiu, senão muito depois de principiar esta família, conforme vimos, em D. Sueiro Balfaguer, que deixou numerosa e ilustre descendência do seu casamento com D. Munia - ou Menaya - Ribeiro, descendente dos condes de Coimbra, e por varonia, descendente de Sizebuto, filho de Witissa, penúltimo rei godo. Foram quarto avós de D. Gomes Echigues, que floresceu pelos anos de 1030. Homem de muito valor, que combateu em Santarém, onde, com sua lança, deteve o Rei de Castela D. Sancho e o venceu. Foi Governador de toda a Comarca de Entre Douro e Minho, por nomeação do Rei D. Fernando, pelos anos de 1050.

Comprou o Lugar de Felgueiras, junto a Pombeiro, a Payo Moniz, pelo preço de dois bons cavalos, em 04.1039. Fundou o Mosteiro de Pombeiro, de religiosos beneditinos, pelos anos de 1040. Achava-se em Guimarães pelos anos de 1052. Próximo às terras de Pombeiro, estava o Solar de Souza. Deixou numerosa descendência do seu cas. com D. Gontrode Moniz, filha de D. Munio Fernandes de Touro [filho do Rei D. Fernando de Castela]. Por este casamento, a família Souza entrou para o sangue Real de Navarra, de quem descendem os Reis de Castela e Portugal. Entre os filhos deste último nobre cavaleiro, registra-se D. Egas Gomes de Souza, que foi o primeiro que usou este apelido Souza, na forma de nome de família, por ser nascido, criado e, depois, Senhor das terras de Souza, Solar dessa família. Foi, ainda, Senhor de Novella e Felgueiras. Governador de toda a Comarca de Entre Douro e Minho. Sendo Capitão-General, venceu em batalha, com muito valor, ao Rei de Tunes, junto a Beja, o que lhe valeu o acrescento aos Bastões de Aragão, antiga composição de suas Armas, as quatro luas crescentes que o rei de Tunes trazia nas suas bandeiras. Deste descendem todos os Souzas, de Portugal e Brasil - salvo para aquelas famílias que em algum tempo adotaram este sobrenome, por apadrinhagem, etc. Deixou numerosa descendência, pela qual corre o sobrenome Souza, por seu cas. com Dona Flamula - ou Gontinha - Góes, filha de D. Gonçalo Trastamires da Maia e de Dona Mécia Roiz. Entre os descendentes deste casal, de interesse para o Brasil, registram-se:

I - a sexta neta, Ignez Lourenço de Souza, que deixou numerosa descendência do seu cas. com Martim Afonso Chichorro, filho bastardo do Rei D. Afonso III [1248-1279], de Portugal. Foram os patriarcas da importante família Souza Chichorro, que deu diversos membros que tiveram importante atuação no Brasil;

II - o décimo segundo neto, Damião de Souza de Menezes, que serviu no Brasil e em Portugal nas guerras passadas que tiveram com Castela. Capitão-Mor e Governador do Castelo de Salvaterra, junto do Rio Minho, defronte de Monção, quando os portugueses o ganharam aos galegos. Capitão-Mor de Aveiros. Fidalgo da Casa Real. Comendador de Cabanellas na Ordem de Cristo. Com geração; III - o décimo segundo neto, Martim Affonso de Souza [1500 - 21.07.1564, Lisboa], Senhor de Prado e Alcaide-Mor de Bragança. Por ordem do Rei D. João III, veio com uma armada ao Brasil a descobrir o Rio da Prata, deixando ao seu arbítrio as disposições daquela conquista por Carta passada em Lisboa, datada de 28.09.1532. Chegando ao Brasil, bateu de frente com uns navios corsários franceses, que andavam nestes mares, tomando uns, e expulsando outros. Foi o 1.º Donatário da Capitania de São Vicente. 12.º Governador da Índia [1542-1545], onde conseguiu gloriosos sucessos no mar e na terra. «Martim Afonso de Sousa, comandante da expedição guarda costa e colonizadora que viera em 1530, recebeu 100 léguas de costa e sertão ilimitado, concessão essa dividida em duas partes: a primeira, ao Norte, entre os rios Macaé e o Curapacé ou Uqueriquerê, ao N. de Sebastião, com 55 léguas ou 379 kms de extensão, onde começava o lote de 10 léguas concedido a Pero Lopes de Sousa» (Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 82). «A segunda parte da concesão feita a Martim Afonso de Sousa, ao Sul, começava no rio S. Vicente (Bertioga), limite meridional do lote de seu irmão Pero Lopes de Sousa, e acabava na Ilha do Mel, à entrada da baía de Paranaguá. Media 45 léguas ou 260 kms. Foral de 6 de outubro de 1534.» (Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 87). Primo legítimo Tomé de Souza, Governador Geral do Brasil, e irmão de Pero Lopes de Souza, donatário de Itamaracá. «Martim Affonso amigo, Eu El Rey vos envio muito saudar; Vi as cartas, que me escrevestes por João de Sousa, e por elle soube da vossa chegada a essa terra do Brazil, e como hieis correndo a Costa, caminho do Rio da Prata, e assim, do que passastes com as Naos Francesas dos Cossairos, que tomastes, e tudo o que nisso fizestes, vos agradeço muito, e foi taõ bem feito, como se de vós esperava, e saõ certo, que a vontade que tendes para me servir, a Naos, que qua mandaste quisera, que ficara antes láa com todos, os que nella vinhão, daquei em diante quando outras taes Naos de Cossairos achardes tereis com ellas, e com a gente dellas a maneira, que por outra Provisão vos escrevo.» [Trecho de uma Carta do Rei D. João III a Martim Afonso de Souza, datada de Lisboa, 28.09.1532]. Com geração;

IV - o décimo segundo neto, Pero Lopes de Souza [- c.1542], Senhor de juro e herdade para si, e todos seus filhos, netos, herdeiros, sucessores, assim descendentes, como transversais e colaterais, da Capitania de Itamaracá e de Santo Amaro [Brasil], por mercê do Rei D. João III, em Évora, 01.09.1534, contendo 80 léguas de terra na Costa do Brasil com jurisdição Cível e Crime com Alcaidarias mores de todas as vilas e povoações das ditas terras. Faleceu vindo da Índia. «Este trecho [Itamaracá] corresponde ao terceiro lote das terras concedidas àquele capitão e compreendia a ilha do mesmo nome e as terras que lhe ficavam fronteiras, separadas do continente pelo canal de S. Cruz. Media a capitania 30 léguas de testada ou 125 kms, limitando ao N. com a baía da Traição no litoral paraibano, e ao S. com a foz do rio Igaraçú, término das terras de Duarte Coelho. Carta de doação de 1.º de setembro de 1534 e foral de 6 de outubro de 1534. [...] Na falta de herdeiro direto Pelo Lopes de Sousa, por seu falecimento, Itamaracá passou ao conde de Monsanto, D. Álvaro Pires de Castro e Sousa» (Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 49). No mesmo ano da doação, 1534, foi como Capitão de uma das naus da Armada que foi a Tunes, de que era General Antônio de Saldanha, com o infante D. Luiz. Em 1539, foi mandado à Índia por Capitão-mor da Armada, que se compunha de quatro navios, que o Rei mandou àquele Estado; em setembro daquele mesmo ano entrou na barra de Goa. Foi Senhor, também, da Capitania de Santo Amaro: «Além destas 30 léguas correspondentes à capitania de Itamaracá, recebeu ao Sul mais 50 léguas, divididas em duas partes: 10 léguas encravadas nas terras de Martim Afonso e 40 situadas no extremo Sul, as chamadas terras de Santana. A primeira parte de 10 léguas, situada ao longo da costa entre o rio Curupacé ou Juqueriquerê e a barra da Bertioga, media exatamente 150 kms de extensão. Inicialmente, o lote não tinha nome, só mais tarde é que veio a chamar-se Sto. Amaro ... Pero Lopes de Sousa, mais interessado no comércio de pau-brasil de Itamaracá, descuidou-se das suas terras ao Sul ... Coube a D. Isabel de Gambôa, como tutora de seus filhos Pero Lopes de Sousa, morto em criança, e depois Martim Afonso de Sousa Sobrinho, respectivamente, 2.º e 3.º donatários, nomear locotenentes para administrar as terras do Sul» (Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 83). Autor de um Diário de Navegação de Pero Lopes de Sousa, publicado por Francisco Adolfo de Varnhagen [edições de 1839, 1847, 1861 e 1867]. Original na Biblioteca da Ajuda, códice 51-IX-17, in fol. de 37 folhas. Primo legítimo Tomé de Souza, Governador Geral do Brasil, e irmão de Martim Afonso de Souza, donatário de São Vicente. Com geração;

V - o décimo segundo neto, Tomé de Souza [- 28.01.1579], Veador da Casa Real. Serviu na África, sendo capitão D. João Coutinho, e se achou na batalha de Alcacerquibir, tomando cinqüenta cavalos. Depois no ano de 1535, passou à Índia por Capitão da Nau Conceição; e voltando a Portugal, foi nomeado 1.º Governador Geral do Brasil, para onde embarcou em 01.02.1549. «Para comandar aquela esquadra, fundar a nova cidade, e governar a província, foi nomeado Tomé de Sousa, fidalgo honrado, que tendo militado na Ásia, e na África, e servindo a mordomia-mor de el-rei D. João III se dera a conhecer por muito digno dos cargos: e passando de Lisboa no dia primeiro de fevereiro de 1549 com a patente de capitão-general do Brasil, chegou a 29 de março seguinte ao porto da Bahia, em cuja terra aprazível foi lançado os alicerces para o estabelecimento ordenado, que dedicou a S. Salvador. Tendo governado até o mês de julho de 1553, regressou à Corte, onde o esperava o provimento de vedor da Casa de el-rei, e da Fazenda, cujo cargo ocupou também no reinado de el-rei Dom Sebastião; e foi comendador de Rates, e da Arruda ma Ordem de Cristo» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro,

VIII, 13). Retornando a Portugal, D. João III, o fez Veador da sua casa e da Fazenda. Comendador de Rates e da Arruda, na Ordem de Cristo. Achando-se velho, obteve para seu genro o lugar de Veador da Casa Real, e se retirou a viver em sua Quinta. Primo legítimo de Martim Afonso de Souza, donatário de São Vicente, e de Pero Lopes de Souza, donatário de Itamaracá. Com geração;

VI - o décimo terceiro neto, Lopo [de Souza] de Azevedo, Governador do Brasil (?);

VII - o décimo terceiro neto, Pedro Lopes de Souza [- 04.08.1578, Alcácer, África], Senhor de Prado e Senhor de Alcoentre e Tagarro. Alcaide-mor de Rio Maior. 2.º Capitão Donatário das Capitanias de Santa Ana e S. Vicente. Comendador de Mascarenhas na Ordem de Cristo e Embaixador do Rei D. Sebastião a Castela [Espanha], a quem serviu com grande zelo. Faleceu de pouca idade, na batalha de Alcácer. Comendador de Mascarenhas. Com geração;

VIII - o décimo terceiro neto, Martim Affonso de Souza, o moço, o sobrinho, 3.º Donatário da Capitania de Itamaracá [Brasil], que passou, em 1558, à Índia, onde faleceu, em Baharem, sem deixar descendência;

IX - o décimo terceiro neto, Pedro Lopes de Souza (sobrinho) [- 1578], 2.º Capitão Donatário da Capitania de São Vicente. Herdou, além desta capitania, mais os bens que constituíam o Morgado de Alcoentre. Com geração;

X - a décima terceira neta, Jerônima de Albuquerque e Souza, que, por morte de seus irmãos, veio a ser a herdeira da Casa, e Senhora da Capitania de Itamaracá. Foi casada com D. Antônio de Lima de Miranda, Comendador de Pancalvos, Senhor do Morgado da Landeira. 4.º Donatários da Capitania de Itamaracá [Brasil]. Com geração;

XI - o décimo terceiro neto, Luiz Carneiro, Senhor Donatário da Ilha do Príncipe. Governador e Alcaide-mor da Ilha do Príncipe. Donatário de Santa Maria. Capitão-mor da Capitania de Conceição de Finacin, São Vicente, Santos, São Paulo, Paranaguá, Tapias, Cananéa, Grazipe e Bertioga, tudo no Estado do Brasil [São Paulo]. Senhor das Vilas de Alvares e Silvares. Comendador de Folques e do Concelho do Rei. Com geração;

XII - o décimo quarto neto, Ruy Vasques Pinto (Rui Vaz Pinto) [- 1626, Lisboa], que foi Governador do Rio de Janeiro [1617-1620], nomeado por Provisão de 13.07.1616, onde permaneceu até 20.06.1620, quando foi dado posse ao novo Governador.

Morreu em Lisboa, para onde passava na qualidade de Vedor da fazenda do Brasil. Com geração;

XIII - o décima quarta filha, D. Fillipa de Souza, que por seu casamento tornou-se a matriarca da importante família Souza de Macedo (v.s.), do Pará; XIV - o décimo quarto filho, Gaspar de Souza, 2.º Senhor do Morgado do Alcube. Comendador dos Altoscos de Louza, na Ordem de Cristo. Alcaide-mor de Meira. Governador e Capitão General do Brasil. Membro do Concelho de Estado. Gentil Homem da Boca do Rei D. Felipe III. Com geração;

XV - o décimo quarto filho, Ambrozio de Souza Coutinho, que passou a servir no Brasil, onde morreu. Deixou descendência do seu cas. com Justa de Azevedo;

XVI - a décima quarta neta, Isabel de Lima Souza e Miranda, que foi a 5.º Donatária da Capitania de Itamaracá [Brasil]. «Isabel legou as 80 léguas do primitivo donatário a seu primo Lopo de Sousa, neto de Martim Afonso, ficando assim este herdeiro de 180 léguas. Extinguiu-se com D. Isabel a descendência direta do fundador Pero Lopes de Sousa» (Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 86). Casada com Francisco Barreto de Lima, Vedor da Casa Real, Comendador e Alcaide-mor de Pena-Garcia. Faleceu sem descendência, havendo de passar a Capitania para alguma linha transversal, e, após uma contenda, saiu para a condessa de Vimeiro, Mariana de Souza Guerra, citada adiante;

XVII - o décimo quarto neto, Lopo de Souza [ - 1610], 3.º Capitão Donatário da Capitania de São Vicente. «Em virtude de um legado que lhe foi feito por Isabel de Lima de Sousa e Miranda, última descendente de Pero Lopes de Sousa. Lopo de Sousa se apossou das capitanias de S. Amaro e Itamaracá, e entre 1580 e 1583 estiveram reunidas sob o seu governo não só aquelas capitanias como também a de S. Vicente, que legitimamente lhe pertencia, tudo no total de 180 léguas» (Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 88). Sem geração legítima, deixando bastarda;

XVIII - a décimo quarta neta, Mariana de Sousa da Guerra, que recebeu de seu sobrinho Lopo de Souza Jr., a Donatária da Capitania de São Vicente. Foi a 5.ª Donatária da Capitania de São Vicente. Casada com D. Francisco de Faro, 1.º conde de Vimieiro; e por morte de seus irmãos, veio a ser a herdeira da Casa de seus pais. Foi sucessora também, da Capitania de Itamaracá, da qual tomou posse, depois de uma contenda que houve na busca de um novo herdeiro, da mesma, por morte de Isabel de Lima Souza e Miranda, que foi a 5.º Donatária - citada acima. Foi proferida a Sentença em Lisboa a 20.05.1615;

XIX - o décimo quinto neto, D. Francisco de Souza, que serviu em Tânger. Capitão de um dos Galeões da Armada do Rei D. Sebastião em 1578. Capitão-Mor da Comarca de Beja. Senhor de Beringel, Comendador de Santo André de Urtilhão na Ordem de Cristo, e Governador e Capitão General do Estado do Brasil [1591] - «D. Francisco de Sousa, da Casa dos condes do Prado, e filho de D. Pedro de Sousa, 3.º senhor de Beringel, recebendo o governo, que os sobreditos interinos lhe entregaram em 1591, sustentou-o até o mês de maio de 1602. Foi avô do 1.º Marquês de Minas, cujo nome era semelhante, título, e mercê, conferidos por el-rei D. Afonso VI em 1670» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 17). Depois de ter sido Governador e Capitão General do Estado do Brasil [1591], quando o mandaram por Capitão General das Capitanias de São Vicente, Espírito Santo e Rio de Janeiro, com a administração das Minas por tempo de cinco anos, ou pelo tempo que o Rei determinasse, por Patente passada em Madri, a 02.01.1608, que encontra-se arquivada na Torre do Tombo, no livro 23, fol. 29, da Chancelaria do dito ano. Nela diz o Rei: Hey por bem que tenha todo o poder, jurisdição, e alçada, que tem, e usa o Governador da Bahia, e mais partes do Brasil pelo seu Regimento, e minhas ordens, assim na administração da Justiça, como da Fazenda, e defensão das ditas três Capitanias, independente em tudo do dito Governador, e immediato somente a mim, conforme o Regimento, e instrucção, que lhe mandey dar, que elle guardará inteiramente». (D. Antônio Caetano de Souza, Memórias dos Grandes de Portugal, 159). «Havia tempo que se tratava na Corte de Madrid do descobrimento das Minas, e já não com vulgares notícias determinou encarregar este negócio a Dom Francisco de Sousa nas Capitanias do Sul, com Patente de Capitão General, que se lhe passou em Madrid a 2 de janeiro de 1608, separando assim as Capitanias de S. Vicente, Espírito Santo, e Rio de Janeiro, do destricto, e governo da Bahia. Concedeolhe ElRey hum grande poder, e muitas prerogativas; de sorte, foi Administrador das Minas do Ouro do Brasil, que com efeito descobriu, dando-se-lhe nas instruções o mais pleno poder, que jamais se deu a outro algum Governador, de prover todos os Ofícios, assim da Fazenda, como postos Militares, de poder fazer Fidalgos, e os mais foros: dar desoito hábitos da Ordem de Cristo com tenças; que do governo se lhe não tomaria residência; que nas matérias do governo não seria imediato mais que ao Rei, e apresentaria um Ouvidor Geral na Vila de São Paulo; e outras prerrogativas semelhantes, pelo qual servió teve a promessa de Marquês de Minas, com trinta mil cruzados de renda nelas; e por morrer muito pobre na Vila de São Paulo, antes de acabar o governo, se não verificou nele a dita mercê, o qual veioograr seu neto D. Francisco de Souza, 3.º Conde de Prado e 1.º Marquês de Minas, por Carta de 07.01.1670, lançada na Chancelaria do Rei D. Afonso VI, liv. 35, fol. 24 (D. Antônio Caetano de Souza, Memórias dos Grandes de Portugal, 159; e História Genealógica da Casa Real Portuguesa, Tomo XII, Parte II, 133). Com geração;

XX - o décimo quinto neto, Pedro da Silva, chamado «o duro». Governador e Capitão General do Brasil. Regedor das Justiças. Comendador de Santa Olaya de Pentalvos e de S. Lourenço na Ordem de Santiago. 1.º conde de São Lourenço, por mercê do Rei D. Felipe IV de Castela, em 1640. «Pedro da Silva, chamado o Duro, sucedeu no fim do ano de 1635, e governou até o de 1639. Pela defensa da Praça de Pernambuco na última ação contra os holandeses, teve o título de 1.º Conde de S. Lourenço, por carta passada em Madride a 26 de junho de 1640, e foi regedor das Justiças» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 21). Com geração;

XXI - o décimo quinto neto, Jorge de Souza Coutinho, que viveu no Brasil, e que deixou grande descendência do seu cas., no Rio de Janeiro, com Maria Galegos;

XXII - o décimo quinto neto, Paulo de Souza, que nasceu no Brasil e viveu em Lisboa. Com geração;

XXIII - o décimo quinto neto, Francisco Giraldes, Comendador da Ordem de Cristo, Embaixador de Portugal em França e Inglaterra. Membro do Concelho da Fazenda. Governador do Brasil. Com geração;

XXIV - o décimo quinto neto, Martim Afonso de Oliveira, 10.º Senhor do Morgado de Oliveira e Patameira. Comendador na Ordem de Cristo. Passou ao Brasil, para combater os holandeses, tendo falecido na cidade do Salvador, Bahia, em 1625, de uma batalha de Artilharia. Com geração;

XXV - o décimo quinto neto, Pedro de Melo, Comendador de São Pedro de Gouveia e de São Martinho de Pinhel. Mestre de Campo na Beira e Alentejo no tempo da guerra contra Castela. Governador de Serpa e depois Capitão-Mor e Governador do Rio de Janeiro [1662-1666], onde permaneceu até 1666, quando a Provisão Real de 07.12.1665 designou para sucedê-lo o novo Governador. Retornou a Portugal, em 1667. Membro do Concelho de Guerra do Rei D. Pedro II. Com geração;

XXVI - o décimo quinto neto, Ruy Vaz de Siqueira, Comendador de São Vicente da Beira, Governador e Capitão General do Maranhão. Com geração;

XXVII - o décimo quinto neto, Lopo de Souza Jr., 4.º Capitão Donatário da Capitania de São Vicente. Tomou posse da capitania e a traspassou à sua tia D. Mariana de Sousa da Guerra, condessa de Vimieiro, que foi a 5.ª Donatária, que já era Donatária da Capitania de São Vicente - citada acima;

XXVIII - a décima quinta neta, Brites de Albuquerque, Donatária de Pernambuco, matriarca da importante família Albuquerque Coelho (v.s.), de Pernambuco;

XXIX - o décimo quinto neto, Jerônimo de Albuquerque [1514, Portugal - 22.02.1694, à rua de Todos os Santos, em Olinda, PE], cunhado do 1.º Donatário de Pernambuco, e patriarca da numerosa e ilustre família Albuquerque (v.s.), de Pernambuco;

XXX - o décimo sexto neto, D. Fernando da Silveira, Capitão de Cavalos na Alemanha, Mestre de Campo em Flandres, Governador de Cascaes e um dos primeiros Conselheiros de Guerra que fez o Rei D. João IV [1640-1656]. Almirante da Armada real. Fundador da importante família Baltazar da Silveira (v.s.), que passou a Minas Gerais e Bahia, no Brasil;

XXXI - o décimo sexto neto, D. Antônio de Souza, sucessor da Casa de seu pai. Comendador de Santa Marta de Viana do Lima na ordem de Cristo. Serviu na Armada e depois no Brasil, sendo Governador deste Estado seu pai. Faleceu depois de 1631, com testamento feito a 12.11.1630, em sua Quinta de Azeitão. Com geração;

XXXII - o décimo sexto neto, D. Pedro José de Melo, que foi Governador e Capitão General do Maranhão. Com geração;

XXXIII - o décimo sexto neto, Fernão de Souza Coutinho, Governador de Pernambuco;

XXXIV - o décimo sexto neto, Antônio de Souza de Menezes, Moço Fidalgo acrescentado a Fidalgo Escudeiro com 2400 de moradia. Deixou geração bastarda com Maria de Araújo Pereira, natural da Bahia;

XXXV - o décimo sexto neto, D. Luís de Souza, Governador e Capitão General da Bahia. «D. Luís de Sousa, tendo governado as capitanias do Sul, por morte de seu pai D. Francisco de Sousa, sucedeu ao comandante desta em 1 de janeiro de 1617, e teve-o até o ano de 1622» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 18);

XXXVI - a décima sexta neta, Teresa Maria de Távora, casada com Francisco de Brito Freire, Senhor do Morgado de Santo Estevão, na Bahia, conforme vai descrito no título Brito Freire (v.s.), da Bahia;

XXXVII - o décimo sétimo neto, Braz Soares de Souza, Comendador, morreu em Pernambuco, em um combate contra os holandeses, em 1634;

XXXVIII - o décimo sétimo neto, Afonso Furtado de Mendonça de Castro do Rio e Mendonça [- 26.11.1675, Rio, RJ], 1.º Visconde de Barbacena, Senhor da Vila de Barbacena, Alcaide-Mor da Covilhã, Comendador na Ordem de Cristo. Serviu na Guerra da Aclamação. General da Artilharia e Cavalaria, na Província de Alentejo. Governador das Armas da Beira. Membro do Concelho de Guerra e Governador e Capitão General do Brasil, onde faleceu. «Tomou posse do governo a 8 de maio de 1671, e tendo ratificado o regimento-geral dos capitães-mores das capitanias sujeitas a de S. Vicente, faleceu a 26 de novembro de 1675. Jaz na igreja do convento de S. Antônio» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 26). Com geração;

XIL - o décimo sétimo neto, José de Mello, Porteiro-Mor. Senhor do Morgado de Alcube. Comendador das Comendas de S. Gião, São Salvador de Anciaens no Arcebispado de Braga, e da do Couto na Guarda. Alcaide-Mor das Vilas de Tolouza e Amieira. Donatário da Vila de Caeté, no Brasil. General de Batalha. Com geração;

XL - a décima sétima neta, Bernarda de Vilhena, casada em Pernambuco, com seu parente D. João de Souza;

XLI - o décimo sétimo neto, Paulo de Souza Coutinho, que faleceu na Bahia, em 1701;

XLII - o décimo oitavo neto, D. Antônio Luiz de Souza [06.04.1644 - 25.12.1721], 2.º marquês de Minas [Por Carta de 12.06.1674] e 4.º conde de Prado em vida de seu pai [Carta de 09.06.1664]. Senhor das vilas de Beringel e Prado, e do seu termo, com todas as jurisdições (e privilégio de não entrar nele Corregedor) e Padroados. Alcaide-Mor de Beja. Comendador de várias Comendas de Santa Maria de Azevo, Santa Maria de Viana, Santo Adrião de Penha Fiel, Nossa Senhora da Purificação de Pena Verde, São Pedro de Torres Védras na Ordem de Cristo, Santiago de Sines, e Milfontes, na Ordem de São Tiago. Aos oito anos de idade, entrou a servir de Moço Fidalgo, por Alvará de 11.04.1652. Serviu com seu pai na guerra, principiando aos 13 anos de idade a servir a Coroa, em que continuou sem intermissão, sendo Capitão de Cavalos Couraças da Guarda do General seu pai, por patente de 20.06.1661, e ocupou os postos de Mestre de Campo de um Terço de Infantaria, por Patente de 13.07.1663, e Mestre de Campo General [Patente de 06.12.1674]. Feita a paz em 1668, sendo Mestre de Campo General, governou as Armas da Província do Minho, e no ano de 1684, foi Governador e Capitão General do Brasil.

Tomé de Souza                           Martin Afonso de Souza

 

«Era o anno de 1684 em que o Marquez sahio de Lisboa, e entrou na Cidade da Bahia para ser o Iris, que estabelecesse a paz naquelle Estado, opprimido de tantos trabalhos; e porque entre as virtudes, com que adornou a sua grande pessoa, foy hum coraçaõ generoso, e huma benignidade natural, assim honrando aos homens, attrahia as vontades de todos com obsequioso respeito, pelo que logo socegou as alterações, e acabarão as discordias, com satisfação dos naturaes. [...] No anno de 1687, dando ElRey D. Pedro por acabado o governo do Marquez, voltou para o Reyno; em poucos dias de viagem lhe morreo com os proprios symptomas do referido mal seu filho primogenito o Conde de Prado, sem que golpe taõ sensivel diminuisse a constancia do seu grande coraçaõ; e continuando a sua viagem, chegou a Lisboa em Setembro do referido anno, tempo em que se celebravaõ os desposórios delRey D. Pedro com a Rainha D. Maria Sofia de Neoburg, deixando naquelle Estado glorioso nome, e venerada memoria, que fez perpetuar na Historia da America, com singular estylo, Sebastião da Rocha Pita.» (História Genealógica da Casa Real Portuguesa, Tomo XII, Parte II, 167). Membro do Concelho de Estado e Guerra [Carta de 09.06.1688] do Rei D. Pedro II e D. João V. Presidente da Junta do Tabaco [1698]. Estribeiro-Mor da Rainha D. Maria Ana de Áustria. Governador das Armas da Província da Beira, por nomeação Real de 24.06.1704. Governador das Armas da Província do Alentejo, em 1705. Com geração (D. Antônio Caetano de Souza, Memórias dos Grandes de Portugal, 167). «D. Antônio Luís de Sousa Telo de Menezes, 2.º Marquês de Minas, que ocupava o posto de governador das Armas de Entre-Douro e Minho, sucedeu a 4 do mês e ano acima referido [04.06.1684] e a 4 de junho de 1687 largou o posto de capitão-general. O tempo do seu governo será de memória perpétua, não só pela grande peste, que então consumiu notável número de habitantes da cidade (por cujo motivo recorre o povo em 13 de abril de 1689 ao patrocínio de S. Francisco Xavier, e para perpetuar a lembrança do benefício recebido com a extinção da geral epidemia, nomeou-o a Câmara padroeiro da cidade, obrigando-se a festejá-lo anual, e perpetuamente a sua custa no dia 10 de maio, com procissão solene, o que aprovou a provisão régia de 3 de março de 1687), mas pela caridade, e ações piedosas, com que ele se mostrou, visitando com frequência os enfermos, enchendo-os de consolação, e socorrendo-os com esmolas, além de ser efetivo em acompanhar o Santíssimo Sacramento, quando por viático se administrava aos mesmos enfermos» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 28); XLIII - o décimo oitavo neto, D. João de Souza [- 06.02.1703, Viana], Veador da Casa do Rei D. Pedro II, ofício que lhe cedeu seu pai, por faculdade Real. Comendador das Comendas de Santa Maria da Vila do Prado, e de Santa Maria de Villa-Franca na Ordem de Cristo. Assentou Praça no Terço do conde de São João, a 11.07.1658. Em 1662, ocupava o posto de Tenente de Couraças. Capitão de Cavalos Ligeiros, de que passou para Capitão de Couraças da guarda do General seu pai. Em 1664, era mestre de Campo do Terço da Guarnição da Praça de Setúbal. Acompanhou seu pai na Embaixada de Roma, e com ele militou no Minho. Mestre de Campo do Terço de Setúbal. Governador da Capitania de Pernambuco, em 1681. Mestre de Campo General da Artilharia da Província de Entre Douro e Minho. Vedor da Casa Real e Membro do Concelho de Sua Majestade. Com geração; XLIV - o décimo oitavo neto, D. Luiz de Souza Henriques, que passou para Pernambuco, onde serviu, e onde casou, conforme vai dito adiante, ao falarmos do Brasil, em particular; XLV - o décimo oitavo neto, D. Sancho de Faro [- 1719, Bahia], 2.º conde de Vimieiro por mercê do Rei D. João V, de 1709. Senhor da Casa de seu pai. Capitão General da Bahia. «D. Sancho de Faro e Sousa, de origem real, e descendente, por varonia, da augusta Casa de Bragança, vedor da Casa da rainha D. Mariana de Áustria, e 2.º conde de Vimeiro, por mercê de el-rei D. João V, tendo ocupado os governos da praça de Mazagão, e o das Armas do Minho, tomou posse da capitania da Bahia em 21 de agôsto de 1718, e largou o governo a 13 de outubro do ano seguinte, no qual faleceu. Jaz na capela-mor da igreja de N. Sra. da Piedade do convento dos religiosos capuchinhos italianos» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 34). Com geração; XLVI - o décimo oitavo neto, Artur de Sá e Menezes, Governador do Rio de Janeiro [1697] e do Maranhão, e o que descobriu as Minas de Ouro do Brasil [Minas Gerais]. «A 12 de janeiro [1697], foi expedida a patente de governador do Rio de Janeiro, em substituição de Sebastião de Castro Caldas, a Artur de Sá e Menezes, com a graduação de capitão-general, sendo o primeiro governador que a teve. A Artur de Menezes, que tomou posse do cargo a 2 de abril, incumbira a Coroa muito especialmente que incentivasse a exploração das minas do Sul de que notícias seguras com amostras de ouro, haviam sido enviadas a Lisboa pelo seu antecessor» (Vivaldo Coaracy, O Rio no século XVII, 236). Herdou a Comenda e Casa de seu pai; XLVII - o décimo nono neto, D. Francisco de Souza, 5.º conde de Prado, que serviu na Província do Minho, e faleceu em 1687, retornando da Bahia [Brasil], para Portugal, em companhia de seu pai; XLVIII - a décima nona neta, D. Helena de Souza Portugal [1694, Portugal -], Dama da Princesa do Brasil; XLIX - o décimo nono neto, D. Francisco de Souza, que serviu no Brasil contra os Holandeses e depois na Guerra da Aclamação, contra Castela. Governador de Alconchel, e depois serviu na Marinha, e foi Capitão do Galeão Leão Coroado da Armada, que no ano de 1650 saiu contra a Armada do Parlamento [Inglaterra] e faleceu no mesmo ano de 1650, vítima de um tiro em um combate com os ingleses. «Teve mecê do hábito da Ordem de Cristo em 6 de setembro de 1644, pelos serviços prestados no Brasil durante a guerra holandesa e no Reino onde se achou com o conde de Castello Melhor e outros. Frei Domingos de Loreto Couto faz grande apologia deste agraciado» (Carvalho Franco, Nobiliário Colonial, 145); L - o décimo nono neto, D. João de Souza, que serviu na Guerra da Aclamação, contra Castela e foi Mestre de Campo em Pernambuco do Terço, que foi de André Vidal de Negreiros. «Fidalgo da Casa Real, ..., teve mercê de lançamento do hábito da Ordem de Cristo em 4 de março de 1652 e da comenda de Santo Euricio de Sanfins, da mesma Ordem, vaga pelo falecimento de João Lopes Barbalho, em 18 de outubro de 1654, pelos serviços prestados na guerra holandesa com grande brilho e denodo» (Carvalho Franco, Nobiliário Colonial, 145); LI - o décimo nono neto, D. Pedro de Souza, que serviu no Brasil contra os Holandeses. «Teve mercê de lançamento do hábito da Ordem de São Bento de Aviz em 30 de agosto de 1653, pelos serviços prestados nas guerras de Pernambuco» (Carvalho Franco, Nobiliário Colonial, 146); LII - o décimo nono neto, D. Luiz de Souza, herdeiro da casa de seus pais, que serviu na Guerra da Aclamação. Deixou geração da sua união com Inez Barreto, filha de Felipe Paes Barreto e de Brites de Albuquerque, membros das mais antigas famílias de Pernambuco: os Paes Barreto (v.s.) e os Albuquerque )v.s.); LIII - o décimo nono neto, D. João Mascarenhas [- 25.06.1729, Lisboa], irmão do primeiro conde de Coculim. Pensionista no Colégio Real de São Paulo de Coimbra, em que entrou a 22.12.1697, e seguiu as letras e foi Desembargador do Porto, e da Relação de Lisboa, Deputado da Mesa da Consciência, com posse a 12.07.1715 e Tesoureiro-mor da Sé do Algarve. Largando esta vida, passou ao Brasil, onde casou, em 1717, na Bahia, com Joana Guedes de Brito, filha herdeira do Coronel Antônio da Silva Pimentel; LIV - o vigésimo neto, D. Francisco de Souza, herdeiro da Casa de seu pai e de sua Comenda de Santo Euricio na Ordem de Cristo. Mestre de Campo em Pernambuco, onde casou na família Cavalcanti de Albuquerque. Com geração; LV - o vigésimo neto, Manoel de Saldanha [da Gama] (1715 -], que passou a Bahia, onde casou com Joana Guedes de Brito, filha herdeira do Coronel Antônio da Silva Pimentel, do Engenho de Azupe. Sua família, os Saldanha da Gama (v.s.), tiveram importante atuação na Bahia (Jaboatão n.º 431); LVI - o vigésimo neto, D. Rodrigo Domingos Antônio de Souza Coutinho, 1.º conde de Linhares; LVII - o vigésimo neto, D. Francisco Maurício de Souza Coutinho, Governador do Estado do Grão-Pará; LVIII - o vigésimo primeiro neto, Constantino de Souza, que embarcou para o Brasil. Sem mais notícias; LIX - o décimo nono neto, D. Francisco de Souza, que deixou geração do seu casamento com Ursula de Lacerda, filha de Felipe Cavalcanti de Albuquerque, membro da ilustre família Cavalcanti (v.s.), de Pernambuco. Outras origens: cabe registrar que a origem toponímica deste sobrenome, deixa claro o não parentesco entre todos os Souzas existentes. Há famílias com origens diversas, que adotaram este sobrenome, tomado emprestado do lugar de origem. No Brasil, por exemplo, a família Souza Prates (v.s.), do Rio Grande do Sul, traz em seu antepassado, uma adoção do topônimo Souza, por ser originário da Freguesia de São João de Souza, lugar de Jacindo??, comarca de Penafiel, bispado do Porto. Brasil: Em Pernambuco, entre as mais antigas, destaca-se a nobre família de D. Luiz de Souza [- a.1635], citado acima, item XLIV. Filho do conde do Prado, D. Francisco de Souza - «que estudou em Coimbra, e largando esta vida, seguiu a carreira militar, e acompanhou a seu pai, quando este passou por Capitão General das Capitanias do Sul [Brasil], e por sua morte lhe sucedeu no governo, em virtude da faculdade Real, que a pai fora concedida de poder nomear o dito governo, o que o fez neste seu filho D. Luiz de Souza, em que entrou a 11.06.1611, sendo Governador e Capitão General D. Diogo de Menezes, até que lhe sucedeu Gaspar de Souza, com a faculdade de reunir outra vez aquelas Capitanias ao governo da Bahia, de que tinhão sido separadas, em virtude do que D. Luiz de Souza entregou o governo a Martim de Sá seu Procurador, como consta de uma certidão, que existiu na Câmara do Rio de Janeiro, passada a 24.04.1613» (História Genealógica da Casa Real Portuguesa, Tomo XII, Parte II, 237). Não voltou a Portugal, passando para Pernambuco, onde serviu, e onde casou com Catarina Paes Barreto, filha de João Paes Barreto, o rico, Senhor de 10 Engenhos em Pernambuco, patriarca da família Paes Barreto (v.s.), de Pernambuco. Seus filhos, foram portadores de várias mercês, em recompensa às suas atuações nas lutas contra os holandeses. Teve um meio-irmão, D. Antônio de Souza, havido do primeiro cas. de seu pai, que também atuou no Brasil. Este, deixou geração do seu cas. com Maria de Menezes, e foram pais de D. Francisco de Souza, 3.º conde do Prado; avós de D. Antônio Luiz de Souza [1644-1721], 4.º conde do Prado, 2.º marquês das Minas, e Governador e Cap. Gen. do Brasil; e bisavós de D. Francisco de Souza, Fidalgo Cavaleiro da Casa Real. Comendador da Ordem de Cristo. Mestre de Campo de Pernambuco. Governador de Pernambuco [1721] (BF, I, 73; e Gayo, Souza, 237). No Rio Grande do Sul, originária das ilhas portuguesas, registra-se a importante família de Jerônimo de Souza [c.1722, Vila Nova do Topo, Ilha de São Jorge -], filho de Manuel da Cunha Vieira e de Maria Álvares. Deixou numerosa descendência de seu cas., c.1747, com Isabel Maria [c.1725, Vila Nova do Topo, Ilha de S. Jorge - ?], filha de Antônio Alvares. Foram bisavós do financeiro e industrial Irineu Evangelista de Souza [1813-1889], agraciado com o título [Dec. 30.04.1854] de Visconde de Mauá - conforme vai descrito no verbete Evangelista de Souza (v.s.), do Rio Grande do Sul; e terceiro avós de Maria Carolina de Souza [28.10.1854 -], que, por seu cas. na família Cardoso Sales (v.s.), do Rio Grande do Sul, tornou-se a baronesa de Ibiramirim. No Rio Grande do Nortee Paraíba, cabe mencionar a importante família do Ten. Francisco José de Mello Souza, Tenente de Artilharia, Ajudante das Baterias da Bahia da Traição, na Prov. da Paraíba.

 

Deixou importante descendência, composta de magistrados e intelectuais, do seu cas., c.1823, com Ana de Medeiros. Entre os seus descendentes: os filhos, Dr. Tarquínio Braulio de Souza Amaranto [1829, RN - 1894, RJ], lente da Faculdade de Direito do Recife, Deputado Provincial e Geral e patriarca da família Amaranto; Braz Florentino Henriques de Souza [1825, PB - 1870, MA], jornalista, lente da Faculdade de Direito do Recife, catedrático em Direito Público e Constitucional [1858] e Pres. da Prov. do Maranhão [1869]; e José Soriano de Souza [1833, PB - 1895, PE], médico [RJ-1860] e filósofo [Louvain]. Prof. da cadeira de Filosofia do Ginásio Pernambuco, lente de Direito Constitucional [1891]. Deputado Geral [PB-1886]; os netos do Dr. José Soriano de Souza Filho [1863-1938], bacharel de Direito [PE-1884] e Ministro do Tribunal de Justiça de São Paulo [1914]; e Tarquínio Braulio de Souza Amaranto Filho [1859-1908], bacharel em Direito, lente catedrático de Direito Constitucional da Escola Naval e Membro Diretor da Sociedade Central de Imigração; e o bisneto, Dr. Octávio Tarquínio de Souza Amaranto [1889-1959], escritor, historiador, bacharel em Direito e Procurador do Tribunal de Contas da União.

Há uma antiga família com este sobrenome, no Ceará, para onde passou, por volta de 1781, espalhando-se, depois, por São Paulo, Piauí, Rio de Janeiro, Minas Geraise Brasília. Entre os membros desta família, registra-se Henrique Luiz de Souza [c.1897 - c.1984], que deixou geração do seu cas. com Luiza Ribeiro [c.1897 - 1991]. Entre os descendentes deste casal, registram-se: I - o filho, Deusdedit Souza, que deixou geração do seu cas. com Elita Raulina de Almeida, filha de Manuel José de Almeida [c.1900 - c.1968] e Francisca Eulina «de Almeida» [c.1891 - c.1975]; II - o neto, o deputado federal João Henrique de Almeida Souza [04.02.1950, Teresina, PI -], advogado, diplomado pela Universidade Católica de Pernambuco [1973]. Professor da Prefeitura Municipal de São Lourenço, PE [1972-1974]. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, PI [1983-1984]. Diretor do Diário Oficial do Estado do Piauí [1987-1988]. Secretário de Governo do Estado do Piauí [1987-1988]. Secretário de Cultura do Estado do Piauí [1988]. Secretário de Educação do Estado do Piauí [1988-1990]. Deputado Federal (Congresso Revisor) pelo Piauí [1991-1995]. Vice-Líder do PMFB [1992-1994]. Deputado Federal pelo Piauí [1995-1999 e 1999 a 2003]. Primeiro Vice-Presidente do Diretório Estadual do PMDB, do Estado do Piauí [1995-1997]. Linha Indígena: Sobrenome também adotado por famílias de origem indígena. Na Colônia do Sacramento, registra-se a de André de Souza, «índio», cas. em 1690, Colônia do Sacramento, com Clemência (Rheingantz, Col., 5). Linha Africana: Sobrenome também usado por famílias de origem africana. No Rio de Janeiro, entre outras, cabe mencionar a de Teresa de Souza, «parda», escrava de Tomé de Souza Antunes, que foi cas., 1697, RJ, com Manuel de Paiva, «pardo» (Rheingantz, III, 57). Em Minas Gerais, entre outras, registra-se a de Margarida de Jesus [1842-1922], natural da «África», que serviu por longos anos ao padre Joaquim Ferreira Teles, na paróquia de S. Sebastião do Paraíso (MG). Por determinação testamentária do referido Padre, foi declarada liberta. Deixou numerosa descendência que se assinava: Marinho, Nogueira e Souza (LF - São Sebastião do Paraíso, 134). No Rio Grande do Sul, entre outras, registra-se a família de João Simão de Souza, «preto forro», casado a 22.07.1800, no Rio Grande, RS, com Maria da Cunha, «preta forra». Sobrenome de antiga família estabelecida na Bahia, com ramificações em São Paulo, procedente de João Pedro de Souza, natural de Bahia, falecido em São Paulo, SP, na avançada idade de 120 anos. Deixou grande descendência do seu cas. com Júlia Feliciana da Conceição, natural da Bahia, e falecida em São Paulo, na avançada idade de 100 anos. Falecidos antes de 1942. Entre os descendentes do casal, registra-se a filha, Adelaide de Souza [15.12.1919, Itabuna, BA - 14.07.1999, São Paulo, SP], que deixou geração do seu cas., a 11.07.1942, em Palmital, SP, com Joaquim Marques da Silva [01.11.1918, Caldeirão Grande, BA -], conforme vai descrito no título da família Marques da Silva. Linha de Degredo: Registra-se, no Auto-de-fé celebrado no Terreiro do Paço de Lisboa, a 05.08.1683, a condenação de cinco (5) anos de degredo para o Brasil, de Maria de Souza, natural de Leiria e moradora em Lisboa, «por culpa de feitiçaria». Esposa de Miguel Rebelo Ferreira, mestre do estanco «do Solimão». Cristãos Novos: Sobrenome também adotado por judeus, desde o batismo forçado à religião Cristã, a partir de 1497. Em Pernambuco, registra-se a família de Fernão de Souza, por parte de sua esposa, Andeza Jorge, filha de Diogo Fernandes, patriarca da família Fernandes (v.s.), de cristãos novos, em Pernambuco (Wolff, Dic., I, 68, 192). Nobreza Titular: I - Família estabelecida em Campos, região norte-fluminense do Estado do Rio de Janeiro, para onde passou o ajudante Antônio Manuel de Souza, filho de Manuel de Souza Lobo e de Rosa Francisca de Oliveira, naturais da vila de Santo Tirso, Portugal. Deixou geração do seu cas., por volta de 1818, com Teresa Mauricéa Diniz, filha do desembargador Manuel Carlos da Silva Gusmão, patriarca desta família Gusmão (v.s.), da região norte-fluminense do Estado do Rio de Janeiro. Foram pais de João Manuel de Souza [c.1821, Campos, RJ - 29.02.1900], Moço Fidalgo da Casa Imperial. Comendador das Ordens da Rosa e Cruzeiro. Tenente-Coronel da Guarda Nacional. Fazendeiro no Município de São Fidélis [RJ], onde exerceu os cargos de eleição. Por Decreto de 28.01.1871, foi agraciado com o título de barão de Vila Flor. Usava Brasão de Armas - detalhes adiante Deixou geração do seu cas., em 1846, com Maria Balbina de Siqueira [- 13.09.1900], baronesa de Vila Flor - ver este título; II - José Eleutério de Souza, foi agraciado, por Decreto de 19.07.1889, com o título nobiliárquico de barão de São Romão. Heráldica: I - um escudo em campo vermelho, com uma quaderna de crescentes de prata; II - de Arronches: um escudo esquartelado: nos primeiro e quarto quartéis, as armas de Portugal antigo; nos segundo e terceiro quartéis, em campo vermelho com uma quaderna de crescentes de prata. Timbre: um castelo de ouro; III - de Córdova: um escudo franchado de vermelho e prata, no vermelho cortado de ouro, na prata cinco escudetes de azul em cruz, cada um carregado de 5 besantes do campo; IV - Souzas do Prado: um escudo esquartelado: no primeiro e no quarto quartel, em campo de prata, cinco escudetes de azul, em cruz, carregados, cada um, de cinco besantes do campo - representam as armas de Portugal antigo; no segundo e no terceiro quartel, em campo de ouro, um leão vermelho rompente. Timbre: um Leão do escudo, coroado de uma grinalda de prata, florida de verde (Armando de Mattos - Brasonário de Portugal, II, 135). Século XVI: V - Francisco de Souza, morador no Porto. Brasão de Armas, datado de 25.07.1566. Registrado na Chancelaria de D. Sebastião, Livro VI, fl. 35v: um escudo esquartelado: no primeiro e quarto quartéis, as armas do reino, com um filete preto em contrabanda; e no segundo e terceiro quartéis, em campo vermelho, uma cadeia de crescentes de prata apontados. Elmo: de prata aberto, guarnecido de ouro. Paquife de ouro, azul, prata e vermelho. Timbre: um dos castelos do escudo. Diferença: uma merleta de prata. Filho de Heitor de Souza, e neto de Fernão de Souza (Sanches de Baena, Archivo Heráldico, I, 218). Brasil

Heráldico: VI - Francisco Antônio de Souza Macedo e Queiroz, cavaleiro professo na ordem militar de Santiago de Espada. Serviu no Brasil, onde foi Coronel do Regimento de Milícias da Cidade de São Paulo. Teve mercê da Carta de Brasão de Armas, datada de 09.08.1820. Registrado no Cartório da Nobreza, Livro VIII, fl. 64: um escudo esquartelado: no primeiro e no quarto quartel, as armas da família Souza (v.s.); no segundo quartel, as armas da família Macedo (v.s.); e no terceiro quartel, as armas da família Queiroz (v.s.). Filho de José Luiz de Souza e de Ana Maria de Macedo (Sanches de Baena, Archivo Heráldico, I, 182); VII - João Manuel de Souza, barão de Vila Flor, citado acima, ramo de Campos, RJ: um escudo esquartelado: no 1.º e 4.º quartéis, em campo de prata, dias canas de açúcar, postas em aspa, tendo em chefe, uma flor de cana de açúcar e, em ponta, uma abelha de sua cor; no 2.º e 3.º quartéis, em campo de azul, uma asna de ouro; VIII - de passagem pelo Brasil, registra-se o Doutor, José Antonio de Souza, Oficial da Ordem da Rosa, no Império do Brasil. Brasão de Armas, datado de 20.08.1857. Registrado no Cartório da Nobreza, Livro IX, fl. 18: um escudo partido em pala; na primeira pala, as armas da família Souza; e na segunda pala, as armas da família Brandão (v.s.) Filho do capitão-mor Antonio José de Souza, e neto de outro Antônio José de Souza. Capitão. Cavaleiro Professo na Ordem de São Tiago de Espada., Escudeiro e Cavaleiro fidalgo da casa Real, a quem também se passou brasão de armas dos Souza, a 27.03.1806 (Sanches de Baena, Archivo Heráldico, I, 356).

Brazões

 

Família Reccanello, ascendências e adjacências


Nuno de Celanova casou-se com Sancha Gomes.

Sancha Gomes [Pais] casou-se com Nuno de Celanova.

Eles tiveram os seguintes filhos

 

 

M

i

Sancho Nunes de Celanova.

 

 

M

ii

Gomes Nunes de Pombeiro.


Dom Echega Guiçoi [Pais] casou-se com Aragunta Gonçalves da Maia.

Aragunta Gonçalves da Maia casou-se com Dom Echega Guiçoi.

Eles tiveram os seguintes filhos

 

 

M

i

Gomes Echigues.


Dom Vizoi Vizois [Pais] casou-se com Munia.

Munia casou-se com Dom Vizoi Vizois.

Eles tiveram os seguintes filhos

 

 

M

i

Dom Echega Guiçoi.


Dom Hufo Hufes [Pais] casou-se com Teresa Soares.

Teresa Soares casou-se com Dom Hufo Hufes.

Eles tiveram os seguintes filhos

 

 

M

i

Dom Vizoi Vizois.


Dom Hugo Soares Belfaguer [Pais] casou-se com Mendola.

Mendola casou-se com Dom Hugo Soares Belfaguer.

Eles tiveram os seguintes filhos

 

 

M

i

Dom Hufo Hufes.


Dom Sueiro Belfaguer casou-se com Munia Ribeiro.

Munia Ribeiro casou-se com Dom Sueiro Belfaguer.

Eles tiveram os seguintes filhos

 

 

M

i

Dom Hugo Soares Belfaguer.


Dom Fernão Mendes Senhor de Bragança [Pais] casou-se com Teresa Soares da Maia.

Teresa Soares da Maia casou-se com Dom Fernão Mendes Senhor de Bragança.

Eles tiveram os seguintes filhos

 

 

M

i

Pero Fernandes.


Dom Nuno Martins de Chacim [Pais] casou-se com Teresa Nunes Queixada.

 

Outros Casamentos:
 

, Maria Gomes de Briteiros
 

 

Teresa Nunes Queixada casou-se com Dom Nuno Martins de Chacim.

Eles tiveram os seguintes filhos

 

 

F

i

Dona Sancha Nunes de Chacim.


Dom Martim Pires de Chacim casou-se com Froïlle Nunes.

Froïlle Nunes [Pais] casou-se com Dom Martim Pires de Chacim.

Eles tiveram os seguintes filhos

 

 

M

i

Dom Nuno Martins de Chacim.


Nuno Pires de Bragança [Pais] casou-se com Maria Fogaça.

Maria Fogaça casou-se com Nuno Pires de Bragança.

Eles tiveram os seguintes filhos

 

 

F

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Froïlle Nunes.

Dom Gonçalo Mendes de SOUSA "o Bom" [Pais] 1 nasceu 2 c. 1100. Ele faleceu 3 em 1190. Gonçalo casou-se com Dona Urraca SANCHEZ (de Celanova).

 

Outros Casamentos:
 

VIEGAS, Dórdia (de Ribadouro)
ASTÚRIAS, Sancha Álvares das
 

 

Dona Urraca SANCHEZ (de Celanova) [Pais] 1 nasceu 2 c. 1120. Ela casou-se com Dom Gonçalo Mendes de SOUSA "o Bom".


Dom Gonçalo Mendes de SOUSA "o Bom" [Pais] 1 nasceu 2 c. 1100. Ele faleceu 3 em 1190. Gonçalo casou-se com Sancha Álvares das ASTÚRIAS.

 

Outros Casamentos:
 

SANCHEZ, Urraca (de Celanova)
VIEGAS, Dórdia (de Ribadouro)
 

 

Sancha Álvares das ASTÚRIAS nasceu 1 c. 1120. Ela casou-se com Dom Gonçalo Mendes de SOUSA "o Bom".


Dom Mem Moniz de RIBA DOURO 1 casou-se com Dona Gontinha MENDES.

Dona Gontinha MENDES [Pais] nasceu 1 c. 1100. Ela casou-se com Dom Mem Moniz de RIBA DOURO.


Dom Egas Fafes de LANHOSO 1 casou-se com Dona Urraca Mendes de SOUSA.

Dona Urraca Mendes de SOUSA [Pais] nasceu 1 c. 1100. Ela casou-se com Dom Egas Fafes de LANHOSO.


Hufo HUFES [Pais] nasceu 1, 2 c. 880. Ele casou-se com 3 Teresa SOARES *** c. 900.

Teresa SOARES *** [imagem] nasceu 1, 2 c. 870. Ela casou-se com 3 Hufo HUFES c. 900.

Eles tiveram os seguintes filhos

 

 

M

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Vizoi VIZOIS nasceu c. 920.

 

 

F

ii

Santa Senhorinha de BASTO 1.


Dom Hugo Soares BELFAGUER [Pais] nasceu 1, 2 c. 840. Ele casou-se com Mendola ***.

Mendola *** 1 casou-se com Dom Hugo Soares BELFAGUER.

Eles tiveram os seguintes filhos

 

 

M

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Hufo HUFES nasceu c. 880.


Dom Sueiro BELFAGUER *** nasceu 1, 2 c. 800. Ele casou-se com Munia RIBEIRO ***.

Munia RIBEIRO *** [imagem] nasceu 1, 2 c. 800. Ela casou-se com Dom Sueiro BELFAGUER ***.

Eles tiveram os seguintes filhos

 

 

M

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Dom Hugo Soares BELFAGUER nasceu c. 840.


Caetano Silveira LEONARDES [Pais] 1, 2, 3 nasceu 4 em 10 novembro 1701 em Vila do Topo, ilha de S.Jorge e foi crismado 5 em 14 novembro 1701 em Vila do Topo, ilha de S.Jorge. Ele casou-se com Antônia Maria ....

 

Outros Casamentos:
 

OLIVEIRA, Maria d'
 

 

Antônia Maria ... 1 casou-se com Caetano Silveira LEONARDES.


Paulo Ferreira da SILVA 1 nasceu 2 em Freg.Nsa Sra das Neves, Norte Grande - I.de São Jorge - Açores - Portugal. Ele casou-se com Brígida Maria da CONCEIÇÃO.

Brígida Maria da CONCEIÇÃO [Pais] 1 casou-se com Paulo Ferreira da SILVA.


Lázaro FERNANDES [Pais] nasceu 1 c. 1611. Ele casou-se com Luzia SILVEIRA em 20 fevereiro 1641 em Vila Nova do Topo, ilha de S.Jorge.

Luzia SILVEIRA nasceu 1 c. 1621. Ela casou-se com Lázaro FERNANDES em 20 fevereiro 1641 em Vila Nova do Topo, ilha de S.Jorge.